mi_xen Escreveu:Não sei até que ponto algo vai mudar efectivamente, pois tenho conhecimento de várias pessoas a quem a GNR ameaçou com multas caso o cão não fosse treinado. Soube inclusiva à uns meses de um proprietário de um rott a quem a GNR queria aplicar uma multa de 5000€ por não ter o cão treinado por uma entidade certificada.
A questão é que essa pessoa ligou para a DGV e o que lhe disseram foi que ainda não haviam entidades certificadas para efectuar o treino dos PP's.![]()
Esse processo tinha sido deixado ao cuidado da GNR aquando a elaboração do decreto lei, e pelo menos até essa altura nada tinha sido feito na área de certificação de escolas/treinadores.
Mas como é que a GNR ameaçou com multas de 5.000 € se aquilo que a Lei prevê é, para pessoas singulares, um mínimo de 500 € e máximo de 3740 € ?
Além de que, as multas são sempre aplicadas pelo valor mínimo, excepto em caso de reincidência.
Contra-ordenações
Artigo 38.º
Contra-ordenações
1 — Constituem contra-ordenações puníveis, pelo director-geral de Veterinária, com coima cujo montante mínimo
é de € 500 e máximo de € 3740 ou € 44 890, consoante se
trate de pessoas singulares ou colectivas:
a) A falta da licença ou de registo a que se referem os
artigos 5.º a 7.º;
b) A falta do seguro de responsabilidade civil previsto
no artigo 10.º;
c)O alojamento de animais perigosos ou potencialmente
perigosos sem que existam as condições de segurança
previstas no artigo 12.º;
d)A circulação de animais perigosos ou potencialmente
perigosos na via pública ou em outros lugares públicos sem
que estejam acompanhados de pessoa maior de 16 anos de
idade ou sem os meios de contenção previstos no artigo 13.º;
e) A introdução em território nacional de cães potencialmente perigosos das raças ou cruzamentos de raças
constantes da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º sem
o registo ou a autorização prévia prevista no artigo 16.º ou
em violação das condicionantes ou proibições estabelecidas
ao abrigo daquele mesmo artigo;
f) A criação ou reprodução de cães potencialmente perigosos das raças ou cruzamentos de raças constantes da
portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º sem que seja em
centros de hospedagem com fins lucrativos que disponham
da licença de funcionamento prevista no artigo 17.º;
g) A reprodução de cães perigosos ou potencialmente
perigosos ou a sua não esterilização em desrespeito pelo
disposto no artigo 19.º;
h)A não manutenção pelos centros de hospedagem com
fins lucrativos autorizados para criação ou reprodução de
cães potencialmente perigosos dos registos de nascimento
e de transacção previstos nos artigos 18.º e 20.º, pelos
períodos de tempo neles indicados;
i) A não esterilização nas condições estabelecidas nos
artigos 5.º e 19.º;
j) O não envio pelo médico veterinário da declaração
prevista no artigo 19.º ou o desrespeito das condições estabelecidas nos termos da mesma disposição para o efeito;
l)A comercialização e publicidade de animais perigosos
em desrespeito pelo disposto no artigo 20.º;
m) O treino de animais perigosos ou potencialmente
perigosos tendo em vista a sua participação em lutas ou o
aumento ou reforço da agressividade para pessoas, outros
animais ou bens;
n)A falta de treino de cães perigosos ou potencialmente
perigosos, nos termos do artigo 21.º, ou o seu treino por
treinador não certificado, nos termos do artigo 24.º;
o)O treino de cães realizado em local que não disponha
das condições estabelecidas no artigo 23.º;
p) A não comunicação dos treinadores certificados nos
termos do artigo 27.º;
q)O desrespeito por alguma das obrigações dos treinadores estabelecidas no artigo 28.º;
r)A não observância de deveres de cuidado ou vigilância
que der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde
de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física
que não sejam consideradas graves.