nel Escreveu:
Olá Bullie
Vou colocar a questão de outra forma.
Vamos supor (um "supônhamos") que eu adquiro um cão em Espanha e o cruzo com uma cadela em Portugal. Ambos estão inscritos, respectivamente, no LOE e no LOP. Ao registar a ninhada, como posso garantir que aqueles cachorros têm aqueles progenitores? Ou melhor, que provas me pede o CPC? Os documentos do registo dos progenitores, neste caso o LOE e o LOP?
Esta questão é realmente diferente da que pus na mensagem anterior. De facto estava a ver mal o problema. É evidente que no documento comprovativo do registo no LOP o pedigree está lá mencionado.
Nel, se comprar um cão em Espanha, ele vem com LOE, mas ao transferi-lo para sua propriedade, passa a ter nº de LOP, e toda a sua ascendencia no "pedigree". O mesmo com a cadela que já tem o nr. de LOP.
Se cruzar os dois, passa-se exactamente o mesmo como se ambos fossem e sempre tivessem sido portugueses. Ou seja, o Nel tem 20 dias para declarar o nascimento da ninhada, informa quem são os pais e assina. Tem depois mais um periodo minimo que suponho ser de 30 dias, que a ninhada e a mãe terá que estar á disposição de qualquer inspecção que possa existir. Passado esse tempo, pode inscrever individulamente cada cachorro.
Quanto a DNA, se os pais estiverem identificados por DNA (+ chip ou tatuagem, que já é obrigatório), pode em caso de duvida provar a paternidade, ou provar a não paternidade.
Quanto a provas, o CPC não tem nehumas, a não ser a assinatura do criador, sob compromisso de honra. È claro que se existir inspecção, ou algum pedido de declaração de paternidade e as coisas derem para o torto... Bem aí, não sei... será que o criador desonesto leva um "tareão" a valer...
Isabel