Esse é o procedimento determinado pela DGV para o abate ou para a eutanásia.drilldown1 Escreveu:O que está aqui em causa é quantificar e dissecar sobre a dor e sofrimento.Chamarrita Escreveu:encontrei a legislação:
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84498473.pdf
Artigo 3.o
Licença de funcionamento
1 — Os alojamentos para hospedagem sem fins lucrativos,
com fins comerciais, com excepção dos destinados
exclusivamente à venda, e os centros de recolha carecem
de licença de funcionamento a emitir pelo director-geral
de Veterinária, sob parecer da DRA da área de localização
e do médico veterinário municipal, no caso dos
centros de recolha.
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior,
deve ser apresentado um requerimento, na DRA da
área da localização, de onde constem a identificação
do detentor, a indicação do fim a que se destina o alojamento,
as espécies animais de companhia a alojar e
a indicação do médico veterinário que é responsável
pelo alojamento.
Artigo 5.o
[. . .]
1 — Os proprietários dos alojamentos referidos nos
n.os 1 e 2 do artigo 3.o devem manter, pelo prazo de
um ano, os seguintes registos:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) O movimento mensal, nomeadamente registos
relativos à origem e às datas das entradas, nascimentos,
mortes e, ainda, datas de saída e destino
dos animais.
Artigo 7.o
[. . .]
1— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — São proibidas todas as violências contra animais,
considerando-se como tais os actos consistentes em, sem
necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões
a um animal.
4 — É proibido utilizar animais para fins didácticos
e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade
ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem
para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo
experiência científica de comprovada necessidade e justificada
nos termos da lei.
Lá mais atrás, na minha intervenção, argumentei não entender tanto alarido, pois, se um animal vai ser eutanaziado, não me faz confusão nenhuma, que o mesmo seja anestesiado e levar a injecção letal antes de acordar.
Não creio que tenha sofrido ou sentido qualquer dor.
O que está aqui em causa não é isso; é a a grande probabilidade (só se aguardam os resultados oficiais dos inquéritos, pois os entrevistados admitiram fazê-lo) de se utilizarem animais vivos e saudáveis, recolhidos num canil, para aulas práticas no DVM da UE.
O que, para além de não ser ético, humano, etc., É ILEGAL.