legalização do furão
Moderador: Moya
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- Localização: Furao, Caes, piriquitos e porquinha da india :)
Não sei até que ponto será fiável, mas lembrem-se, tudo que seja feito desta forma, só depois do registo do ICN, caso contrário teremos tudo contra nós.
<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
Sim sim, concordo...
Lá vamos nós para a fila hehehehehe
No inicio deste mês já se dá pelo menos um passo em frente...
Não sei como é que funciona no meu caso (se posso só fazer uma actualização do que já tenho), mas o meu furanito já se encontra registado, sendo que na minha morada espanhola...
Porque em terras del rei é obrigatorio até porque ele traz microchip...
Sei é que gastei com todo esse processo de legalização uns 150€, mas pode tudo ser feito no próprio veterinário e até existe um número gratuito para esclarecimentos.
Espero não ter de pagar o mesmo em Portugal
A ver vamos... 
Lá vamos nós para a fila hehehehehe
No inicio deste mês já se dá pelo menos um passo em frente...
Não sei como é que funciona no meu caso (se posso só fazer uma actualização do que já tenho), mas o meu furanito já se encontra registado, sendo que na minha morada espanhola...
Porque em terras del rei é obrigatorio até porque ele traz microchip...
Sei é que gastei com todo esse processo de legalização uns 150€, mas pode tudo ser feito no próprio veterinário e até existe um número gratuito para esclarecimentos.
Espero não ter de pagar o mesmo em Portugal


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Pois, a ver vamos quando saírem as taxas 

<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
Meus caros amigos e amigas.
A MHZ já há algum tempo que vem trocando impressões comigo sobre estas portarias e a evolução das negociações.
Infelizmente, o tempo é-me pouco para tudo aquilo em que estou metido, pelo que ainda não dissequei, como gostaria, a questão e todas as mais que uma legislação nova sempre levanta.
A minha opinião não mudou muito desde que tenho o Sniff comigo. Entendo o seguinte:
1. A Lei da Caça:
Como sabem, as leis têm sempre um fundamento, uma ideia que lhes subjaz, é o que, nós, juristas, chamamos o "espírito da lei" ou a sua ratio legis (a razão de ser), isto é, a ideia que esteve na base, a verificação da necessidade de protecção de um determinado bem jurídico que fez com que o legislador sentisse a imperiosidade de normatizar determinada questão. Ora, quer o elemento literal (a própria letra da lei, a começar pelo seu título), quer os demais elementos interpretativos, como o gramatical, teleológico, histórico, lógico, sistemático, histórico (os trabalhos preparatórios, por exemplo) e outros, nos indicam que a lei da caça é uma lei que se destina a regular a actividade cinegética e mais nada.
A norma em causa, ou seja, o artigo que proíbe a detenção do furão e a sua utilização na actividade cinegética visa, por sua vez, unicamente a protecção das espécies que, caso fosse livre o uso do furão na caça, poderiam ser colocadas em perigo. É essa a sua única finalidade, por mais voltas que se dê ao texto. Vejo, pois, que, embora seja possível, haja muita dificuldade em um tribunal condenar alguém pela mera detenção de um furão como animal de companhia, desde que o não utilize nessa actividade.
O problema, aqui, é mais de bom-senso das autoridades, na aplicação da lei. É que, enquanto o dono aguarda a decisão do tribunal, estão, ele e o seu animal, privados da companhia e dos cuidados um do outro. Dependendo da idade, pode até o bichinho morrer em cativeiro, pelo que o efeito útil da decisão do tribunal estará já gorado há muito.
2. A legislação europeia, como se sabe, vem, assim como os tratados e disposições emanadas da UE, na hierarquia das fontes de direito, só têm superior em Portugal, na Constituição da República, pelo que são de ordem superior à da legislação nacional. De resto, bem sabemos que os países membros podem e são muitas vezes condenados por terem legislação contrária às normas europeias. Para além disso, as decisões dos tribunais europeus sobrepõem-se às decisões dos tribunais nacionais e o nosso estado é dos que mais vezes tem sido condenado. Ora isto, aliado ao novo regime de responsabilidade civil dos magistrados, torna pouco apetecíveis as decisões contra a legislação comunitária. Para além do mais, estas normas podem e devem ser alegadas directamente nos tribunais portugueses, sendo de aplicação directa. (não é assim em todos os casos, mas estou a tentar manter isto algo generalista e simples de entender). O furão é um animal de companhia reconhecido como tal na UE, sendo, para além do cão e do gato, de resto, o único que consta do passaporte europeu.
Assim, sinceramente, não estou muito preocupado. O Sniff passeia na boa cá fora, por exemplo, no jardim do condomínio privado em que passo férias do verão e outros locais do género. Passeia, ainda, todas as noites, ao meu colo, nas ruas e imediações do meu apartamento, no centro de Guimarães. Não o fiz, nunca, com trela, em espaços públicos, por uma só razão essencial, que não vai mudar com o advento de uma lei que o legalize: pela segurança dele (porque morro de medo que me possa fugir ou que seja confrontado com um cão ou gato sem trela que seja demasiado rápido na abordagem ou de cuja agressão, eu, pura e simplesmente não consiga - no caso dos cães de grande porte - defende-lo) e nada mais.
Tenho um receio residual de ser confrontado com um agente da autoridade mais desiquilibrado, que decida implicar e me obrigue a cometer outro crime, que é o de desobediência ou pior, pois, pelas razões invocadas, não iria permitir que mo retirassem, até ao limite das minhas forças físicas e não me apetece levar um tiro. Mas acho pouco provável. A minha experiência diz que eles só os procuram nas zonas de caça e não ligam se os virem no centro das cidades. A casa das pessoas não vão seguramente, pois só com mandado judicial e não estou a ver ninguém a pedi-lo e muito menos um juiz a emiti-lo.
Finalmente, uma questão pessoal: eu tenho muitas dúvidas sobre a "legalização" (entre aspas porque os considero legais, por tudo o que vai dito, quem está ilegal é o estado português, como de costume). Acho que após a legalização, vamos assistir às cenas do costume: criação tipo fábrica, miscigenação, alteração e manipulação genética, lojas a vende-los sem condições, a não saber aconselhar as pessoas sobre a alimentação deles (provavelmente vão andar aí pela onda dos roedores ou do tradicional - entre os lavradores que os mantêm - do pão, ovos e leite e outras barbaridades afins). Vamos assistir ao abandono de centenas deles, no primeiro verão ou na primeira mordidela que eles deem ao puto torturador de bichos lá de casa, e sabemos que eles, ao contrário dos cães e gatos, não sobrevivem sós mais do que uns dias, com sorte, vão ser jantar e almoço de cães e gatos vadios, e mais não sei quantos atropelamentos, e eu sei lá que mais. Sei que é isto que vai acontecer. Por isso tenho muitas dúvidas.
Tudo isto poderia ser evitado ou muito mitigado, mas bem sabemos como é o nosso estado no que respeita a fiscalização, quer de criadores, quer de vendedores, quer, e pior ainda, dos donos, pelo que adivinho um certo caos e sei o que vamos sofrer todos, os que gostam de bichos, ao assistir a isso, impotentes.
Por tudo isto, sinceramente, acho que o Sniff tem sido feliz na clandestinidade. É um exemplar puro (e não um transgénico de um qualquer aviário dos EUA), pela dificuldade que envolve obtê-lo e pelo risco que corre, o dono quis mesmo tê-lo e reflectiu bem nisso e nas consequências disso, e não lhe falta nada: nem amor, nem brincadeira, nem água e comidinha, nem mimos, nem cuidados médicos, nem espaço e ar livre sempre que pede. Tem chip, vacinas em dia e passaporte europeu, pode circular livremente, Europa fora... Não vejo que a legalização fosse alterar nada na vida dele e nem na minha.
A MHZ já há algum tempo que vem trocando impressões comigo sobre estas portarias e a evolução das negociações.
Infelizmente, o tempo é-me pouco para tudo aquilo em que estou metido, pelo que ainda não dissequei, como gostaria, a questão e todas as mais que uma legislação nova sempre levanta.
A minha opinião não mudou muito desde que tenho o Sniff comigo. Entendo o seguinte:
1. A Lei da Caça:
Como sabem, as leis têm sempre um fundamento, uma ideia que lhes subjaz, é o que, nós, juristas, chamamos o "espírito da lei" ou a sua ratio legis (a razão de ser), isto é, a ideia que esteve na base, a verificação da necessidade de protecção de um determinado bem jurídico que fez com que o legislador sentisse a imperiosidade de normatizar determinada questão. Ora, quer o elemento literal (a própria letra da lei, a começar pelo seu título), quer os demais elementos interpretativos, como o gramatical, teleológico, histórico, lógico, sistemático, histórico (os trabalhos preparatórios, por exemplo) e outros, nos indicam que a lei da caça é uma lei que se destina a regular a actividade cinegética e mais nada.
A norma em causa, ou seja, o artigo que proíbe a detenção do furão e a sua utilização na actividade cinegética visa, por sua vez, unicamente a protecção das espécies que, caso fosse livre o uso do furão na caça, poderiam ser colocadas em perigo. É essa a sua única finalidade, por mais voltas que se dê ao texto. Vejo, pois, que, embora seja possível, haja muita dificuldade em um tribunal condenar alguém pela mera detenção de um furão como animal de companhia, desde que o não utilize nessa actividade.
O problema, aqui, é mais de bom-senso das autoridades, na aplicação da lei. É que, enquanto o dono aguarda a decisão do tribunal, estão, ele e o seu animal, privados da companhia e dos cuidados um do outro. Dependendo da idade, pode até o bichinho morrer em cativeiro, pelo que o efeito útil da decisão do tribunal estará já gorado há muito.
2. A legislação europeia, como se sabe, vem, assim como os tratados e disposições emanadas da UE, na hierarquia das fontes de direito, só têm superior em Portugal, na Constituição da República, pelo que são de ordem superior à da legislação nacional. De resto, bem sabemos que os países membros podem e são muitas vezes condenados por terem legislação contrária às normas europeias. Para além disso, as decisões dos tribunais europeus sobrepõem-se às decisões dos tribunais nacionais e o nosso estado é dos que mais vezes tem sido condenado. Ora isto, aliado ao novo regime de responsabilidade civil dos magistrados, torna pouco apetecíveis as decisões contra a legislação comunitária. Para além do mais, estas normas podem e devem ser alegadas directamente nos tribunais portugueses, sendo de aplicação directa. (não é assim em todos os casos, mas estou a tentar manter isto algo generalista e simples de entender). O furão é um animal de companhia reconhecido como tal na UE, sendo, para além do cão e do gato, de resto, o único que consta do passaporte europeu.
Assim, sinceramente, não estou muito preocupado. O Sniff passeia na boa cá fora, por exemplo, no jardim do condomínio privado em que passo férias do verão e outros locais do género. Passeia, ainda, todas as noites, ao meu colo, nas ruas e imediações do meu apartamento, no centro de Guimarães. Não o fiz, nunca, com trela, em espaços públicos, por uma só razão essencial, que não vai mudar com o advento de uma lei que o legalize: pela segurança dele (porque morro de medo que me possa fugir ou que seja confrontado com um cão ou gato sem trela que seja demasiado rápido na abordagem ou de cuja agressão, eu, pura e simplesmente não consiga - no caso dos cães de grande porte - defende-lo) e nada mais.
Tenho um receio residual de ser confrontado com um agente da autoridade mais desiquilibrado, que decida implicar e me obrigue a cometer outro crime, que é o de desobediência ou pior, pois, pelas razões invocadas, não iria permitir que mo retirassem, até ao limite das minhas forças físicas e não me apetece levar um tiro. Mas acho pouco provável. A minha experiência diz que eles só os procuram nas zonas de caça e não ligam se os virem no centro das cidades. A casa das pessoas não vão seguramente, pois só com mandado judicial e não estou a ver ninguém a pedi-lo e muito menos um juiz a emiti-lo.
Finalmente, uma questão pessoal: eu tenho muitas dúvidas sobre a "legalização" (entre aspas porque os considero legais, por tudo o que vai dito, quem está ilegal é o estado português, como de costume). Acho que após a legalização, vamos assistir às cenas do costume: criação tipo fábrica, miscigenação, alteração e manipulação genética, lojas a vende-los sem condições, a não saber aconselhar as pessoas sobre a alimentação deles (provavelmente vão andar aí pela onda dos roedores ou do tradicional - entre os lavradores que os mantêm - do pão, ovos e leite e outras barbaridades afins). Vamos assistir ao abandono de centenas deles, no primeiro verão ou na primeira mordidela que eles deem ao puto torturador de bichos lá de casa, e sabemos que eles, ao contrário dos cães e gatos, não sobrevivem sós mais do que uns dias, com sorte, vão ser jantar e almoço de cães e gatos vadios, e mais não sei quantos atropelamentos, e eu sei lá que mais. Sei que é isto que vai acontecer. Por isso tenho muitas dúvidas.
Tudo isto poderia ser evitado ou muito mitigado, mas bem sabemos como é o nosso estado no que respeita a fiscalização, quer de criadores, quer de vendedores, quer, e pior ainda, dos donos, pelo que adivinho um certo caos e sei o que vamos sofrer todos, os que gostam de bichos, ao assistir a isso, impotentes.
Por tudo isto, sinceramente, acho que o Sniff tem sido feliz na clandestinidade. É um exemplar puro (e não um transgénico de um qualquer aviário dos EUA), pela dificuldade que envolve obtê-lo e pelo risco que corre, o dono quis mesmo tê-lo e reflectiu bem nisso e nas consequências disso, e não lhe falta nada: nem amor, nem brincadeira, nem água e comidinha, nem mimos, nem cuidados médicos, nem espaço e ar livre sempre que pede. Tem chip, vacinas em dia e passaporte europeu, pode circular livremente, Europa fora... Não vejo que a legalização fosse alterar nada na vida dele e nem na minha.
Caro Jorge,
Concordo na integra com o seu depoimento, aliás essa questão do passaporte europeu eu mesma a levantei ao Ministério da Agricultura na altura em que voltei a Portugal (vinda de Espanha)e logicamente que não me souberam dar resposta racional... Como sempre dão-nos uma resposta pré fabricada, ou dão-nos uma resposta como obtive "o Furão é um animal ilegal em Portugal e ao trazer o animal corre o risco de o mesmo ser detido e a Srª ter de pagar uma coima..." Obviamente que perguntei em que é que se baseavam, pois eu tinha o decreto lei europeu (sempre que saiu com o Mike levo-o comigo, não vá a coisa correr mal e encontrar alguma autoridade com dificuldade de compreensão na língua portuguesa...) que permite o livre transporte entre países da comunidade e que o animal já se encontrava registado em meu nome e que assim sendo o mesmo poderia ser considerado um cidadão estrangeiro a residir em Portugal (ao menos com ele a segurança social não tinha que se preocupar)...
A resposta foi um copy/paste da anterior... (isto porque eu estava com receio de trazer o animal no avião e que ao chegar o meu menino fosse detido...)
resumindo não quis saber e trouxe o meu Mike no avião mesmo e muni-me de decretos e leis contraditórias, para o caso de haver alguma "resistência" da alfandega...
Felizmente correu tudo bem e continua a correr...
Eu vou com ele ao jardim, passeio com ele, já o levei á praia á noite para poder escarafunchar a vontade na areia, mas tenho sempre em mente o receio de encontrar uma autoridade "menos competente" e resolva descarregar as suas magoas na apreensão do meu pequenote...
Contudo sempre que saiu levo toda a documentação dele e mais alguma porque pode eventualmente ser necessário e com certeza que ao mostrar tudo aquilo a propria autoridade deve-se indagar "afinal de que lado está a lei? Estarei eu a cometer a acção correcta?"... Acredito que lhe "baralhe" um pouco as contas...
Seja como for concordo consigo quando se refere ao abandono dos animais... Infelizmente ainda não temos um povo totalmente sensibilizado para este tipo de situação... As lojas de animais não são propriamente exemplos a seguir e assim segue a marcha...
Tudo o que quero é poder não ter de pensar que mo podem apreender, mas não é por isso que o "prendo" entre 4 paredes (sim pq o Mike nunca soube o que era uma gaiola/jaula).
Venha quem vier, haja o que houver... O MIKE NÃO SAI DA MINHA MÃO!!!!!
Concordo na integra com o seu depoimento, aliás essa questão do passaporte europeu eu mesma a levantei ao Ministério da Agricultura na altura em que voltei a Portugal (vinda de Espanha)e logicamente que não me souberam dar resposta racional... Como sempre dão-nos uma resposta pré fabricada, ou dão-nos uma resposta como obtive "o Furão é um animal ilegal em Portugal e ao trazer o animal corre o risco de o mesmo ser detido e a Srª ter de pagar uma coima..." Obviamente que perguntei em que é que se baseavam, pois eu tinha o decreto lei europeu (sempre que saiu com o Mike levo-o comigo, não vá a coisa correr mal e encontrar alguma autoridade com dificuldade de compreensão na língua portuguesa...) que permite o livre transporte entre países da comunidade e que o animal já se encontrava registado em meu nome e que assim sendo o mesmo poderia ser considerado um cidadão estrangeiro a residir em Portugal (ao menos com ele a segurança social não tinha que se preocupar)...
A resposta foi um copy/paste da anterior... (isto porque eu estava com receio de trazer o animal no avião e que ao chegar o meu menino fosse detido...)
resumindo não quis saber e trouxe o meu Mike no avião mesmo e muni-me de decretos e leis contraditórias, para o caso de haver alguma "resistência" da alfandega...
Felizmente correu tudo bem e continua a correr...
Eu vou com ele ao jardim, passeio com ele, já o levei á praia á noite para poder escarafunchar a vontade na areia, mas tenho sempre em mente o receio de encontrar uma autoridade "menos competente" e resolva descarregar as suas magoas na apreensão do meu pequenote...
Contudo sempre que saiu levo toda a documentação dele e mais alguma porque pode eventualmente ser necessário e com certeza que ao mostrar tudo aquilo a propria autoridade deve-se indagar "afinal de que lado está a lei? Estarei eu a cometer a acção correcta?"... Acredito que lhe "baralhe" um pouco as contas...
Seja como for concordo consigo quando se refere ao abandono dos animais... Infelizmente ainda não temos um povo totalmente sensibilizado para este tipo de situação... As lojas de animais não são propriamente exemplos a seguir e assim segue a marcha...
Tudo o que quero é poder não ter de pensar que mo podem apreender, mas não é por isso que o "prendo" entre 4 paredes (sim pq o Mike nunca soube o que era uma gaiola/jaula).
Venha quem vier, haja o que houver... O MIKE NÃO SAI DA MINHA MÃO!!!!!

Jorge e há algum organismo, tipo tribunal constitucional, ou o Provedor de Justiça, a quem o clube se possa dirigir e pedir para clarificar a lei? Se realmente a ANF tem o direito de nos apreender os nossos furões, caso os levemos a passear num local público como um jardim ou via pública?
E se o há, a consulta é cara?
E se o há, a consulta é cara?
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- Membro
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Estou tão baralhada...
Por um lado parecem boas noticias, por outros parece que não anda para a frente.
No que puder ajudar podes contar comigo MHZ. Ja estou a tratar de ser socia do clube. Falta ver se se arranja alguem que nos possa de facto dar uma certeza que eles podem andar connosco à vontade.
Força a todos
havemos de conseguir

Por um lado parecem boas noticias, por outros parece que não anda para a frente.

No que puder ajudar podes contar comigo MHZ. Ja estou a tratar de ser socia do clube. Falta ver se se arranja alguem que nos possa de facto dar uma certeza que eles podem andar connosco à vontade.
Força a todos

havemos de conseguir
Na minha opinião, dá-me ideia de que precisávamos de ter uma interpretação jurídica da lei e depois, com essa interpretação, interpelavamos os diferentes organismos intervenientes, refiro-me principalmente ao Ministério da Agricultura que pelo que sei, ao contrário do resto dos países europeus, não quer largar mão dos furanitos, seja como animais de trabalho, seja como de companhia.
Tirando isto, só com o sacrificio de alguns furões e de haver sido feita jurisprudência sobre este assunto, é que obteremos a liberdade completa para eles e o descanso total para os donos. Talvez também uma petição
ao PE e à A.R...
Mas como não sou advogada, penso que seria útil termos a orientação de um.
Tirando isto, só com o sacrificio de alguns furões e de haver sido feita jurisprudência sobre este assunto, é que obteremos a liberdade completa para eles e o descanso total para os donos. Talvez também uma petição
ao PE e à A.R...
Mas como não sou advogada, penso que seria útil termos a orientação de um.
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- Membro Veterano
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- Registado: terça out 16, 2007 1:51 pm
- Localização: Furao, Caes, piriquitos e porquinha da india :)
Jorge concordo com tudo que disseste, o problema maior será mesmo as lojas e o abandono por parte de pessoas que não são competentes de os ter...não é um boneco que se dá a um miudo ou adulto...não se dá um comer qualquer, dá-se o comer que nós(falo enquanto eu, não sei se me estou a fazer entender), "achamos" melhor, no meu caso, todo o dinheiro que gasto com ele, e para ele, não me arrependo de nada, e se houver melhor, assim lhe comprarei.
O meu pequenote é como as crianças, leva uma prenda, brinca nos primeiros instantes, eu logo lhe darei outra e irei retirar a anteriormente, para depois de passar de um certo tempo dá-la, ele irá brincar novamente, com os seus pulos e expressões únicas
-----
Jorge consegues clarificar o que a MHZ pede?
Eu também só conheço o Jorge como advogado, a advogada de onde trabalho não está cá, porque está de bebé, mas se houver algo mais explicito, também acho que sei de outro(a) advogado(a), de uma empresa conceituada....
Mas se o Jorge conseguir seria bom
O meu pequenote é como as crianças, leva uma prenda, brinca nos primeiros instantes, eu logo lhe darei outra e irei retirar a anteriormente, para depois de passar de um certo tempo dá-la, ele irá brincar novamente, com os seus pulos e expressões únicas

Tal como eu Jorge.JorgeCG Escreveu:Tenho um receio residual de ser confrontado com um agente da autoridade mais desiquilibrado, que decida implicar e me obrigue a cometer outro crime, que é o de desobediência ou pior, pois, pelas razões invocadas, não iria permitir que mo retirassem, até ao limite das minhas forças físicas e não me apetece levar um tiro.
Tens toda a razão, quando corremos todos estes riscos, gostamos muito mais deles, é o nosso tesouro. O que não quer dizer que ao serem dados não iremos gostar deles, no meu caso se tivesse casa própria, já teria 3 no total, mas existe tempo e existirá dinheiro para tal, tudo o que eu vejo na minha mente, espero que um dia se irá concretizar.JorgeCG Escreveu:Por tudo isto, sinceramente, acho que o Sniff tem sido feliz na clandestinidade. É um exemplar puro (e não um transgénico de um qualquer aviário dos EUA), pela dificuldade que envolve obtê-lo e pelo risco que corre, o dono quis mesmo tê-lo e reflectiu bem nisso e nas consequências disso, e não lhe falta nada: nem amor, nem brincadeira, nem água e comidinha, nem mimos, nem cuidados médicos, nem espaço e ar livre sempre que pede. Tem chip, vacinas em dia e passaporte europeu, pode circular livremente, Europa fora... Não vejo que a legalização fosse alterar nada na vida dele e nem na minha.
-----
Jorge consegues clarificar o que a MHZ pede?
Eu também só conheço o Jorge como advogado, a advogada de onde trabalho não está cá, porque está de bebé, mas se houver algo mais explicito, também acho que sei de outro(a) advogado(a), de uma empresa conceituada....
Mas se o Jorge conseguir seria bom

<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
Eu penso que esta parte que o Jorge remete, esclarece algumas questões " A legislação europeia, como se sabe, vem, assim como os tratados e disposições emanadas da UE, na hierarquia das fontes de direito, só têm superior em Portugal, na Constituição da República, pelo que são de ordem superior à da legislação nacional. De resto, bem sabemos que os países membros podem e são muitas vezes condenados por terem legislação contrária às normas europeias. Para além disso, as decisões dos tribunais europeus sobrepõem-se às decisões dos tribunais nacionais e o nosso estado é dos que mais vezes tem sido condenado."
Se as leis Europeias se sobrepõem ás nacionais é tudo o queriamos ouvir... Claro que é só na teoria, porque na prática se eles (Policia/GNR/MA...) quiserem podem não nos dar descanso,mais que não seja pelo prazer....
Se as leis Europeias se sobrepõem ás nacionais é tudo o queriamos ouvir... Claro que é só na teoria, porque na prática se eles (Policia/GNR/MA...) quiserem podem não nos dar descanso,mais que não seja pelo prazer....
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- Membro Veterano
- Mensagens: 1215
- Registado: terça out 16, 2007 1:51 pm
- Localização: Furao, Caes, piriquitos e porquinha da india :)
Pois e sendo Portugal o único da UE a não aceitar como animal de estimação....está em contrariedade com os restantes países europeus
<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
Cara MHZ, a ideia de pedir uma clarificação à provedoria de justiça, parece-me uma boa solução. Tanto quanto sei, não tem quaisquer custos associados (para isso serve o provedor). Pode é o senhor provedor decidir pedir explicações ao legislador e ficarmos todos uns belos meses à espera...
Outra hipótese é pedir um parecer à Procuradoria Geral da República.
Melhor do que isto tudo, às tantas, era cativar algum respeitado Prof. de Direito para a causa, que nos emitisse um parecer sem levar os milhares de euros que normalmente fazem por isso... ficávamos com um documento sólido... Posso tentar falar nos círculos dos meus conhecimentos. Muitos deles, certamente, são activistas das causas dos animais e haverá algum que se interesse pela coisa... digo eu...
Mas, para ponto de partida, pedir um esclarecimento ao Sr. Provedor, parece-me uma belíssima ideia.
Outra hipótese é pedir um parecer à Procuradoria Geral da República.
Melhor do que isto tudo, às tantas, era cativar algum respeitado Prof. de Direito para a causa, que nos emitisse um parecer sem levar os milhares de euros que normalmente fazem por isso... ficávamos com um documento sólido... Posso tentar falar nos círculos dos meus conhecimentos. Muitos deles, certamente, são activistas das causas dos animais e haverá algum que se interesse pela coisa... digo eu...
Mas, para ponto de partida, pedir um esclarecimento ao Sr. Provedor, parece-me uma belíssima ideia.
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 691
- Registado: sexta mai 22, 2009 12:24 pm
Eu acho que em primeiro lugar é preciso conhecer os actos legislativos da união europeia sobre a manutenção de furões como animais de estimação, em segundo lugar é necessário saber se é um regulamento, uma directiva ou uma decisão, isto para saber se tem aplicabilidade directa ao Estado em questão, "Estado Português".
Depois de se saber deste pormenor, podem sempre enviar um documento a Comissão Europeia a explicar a situação e pedir a esta que analise o decreto lei do Ministério da Agricultura, afim da Comissão pedir ao Estado que cumpra o que esta plasmado no Direito Comunitário e posso alegar o Principio do Primado "Direito Europeu é superior hierarquicamente ao Direito interno".
E depois Comissão ficará responsável por dar seguimento a tramitação legal da questão, mas para isso é necessário saber o que diz o Direito Europeu sobre a questão. Acho que só assim conseguiram levar este assunto a bom porto...
Depois de se saber deste pormenor, podem sempre enviar um documento a Comissão Europeia a explicar a situação e pedir a esta que analise o decreto lei do Ministério da Agricultura, afim da Comissão pedir ao Estado que cumpra o que esta plasmado no Direito Comunitário e posso alegar o Principio do Primado "Direito Europeu é superior hierarquicamente ao Direito interno".
E depois Comissão ficará responsável por dar seguimento a tramitação legal da questão, mas para isso é necessário saber o que diz o Direito Europeu sobre a questão. Acho que só assim conseguiram levar este assunto a bom porto...
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 691
- Registado: sexta mai 22, 2009 12:24 pm
Após uma pequena pesquisa e analise sobre o assunto, acho que cheguei ao ponto por onde podemos iniciar a nossa luta.
Senão vejamos,
A CITES e a União Europeia
Na União Europeia, a regulamentação do comércio da fauna
ou fl ora selvagens é da competência da União Europeia (UE).
Contudo, a UE está limitada, não conseguindo desempenhar
o seu papel na totalidade, uma vez que actualmente não é
uma Parte da Convenção. Como um dos primeiros Acordos
Ambientais Multilaterais, a Convenção apenas previu adesão
de Estados. Desde então, tornou-se comum as Convenções
permitirem a adesão de Organizações Regionais de Integração
Económica (ORIE), ou seja, organizações supranacionais
constituídas por Estados soberanos que transferiram todas ou
parte das suas competências para elas. A alteração de Gaborone
à CITES, que foi adoptada na 4ª reunião da Conferência das
Partes em 1983, permitiria a adesão de ORIEs e, por conseguinte,
permitiria que a União Europeia passasse a ser uma Parte da
Convenção. Contudo, ainda não entrou em vigor.
A CITES foi implementada em toda a UE através de
regulamentos, que são directamente aplicáveis nos Estados
Membros. Os regulamentos actualmente em vigor na UE para
implementar a CITES são:
1. A legislação quadro: Regulamento (CE) n.º 338/97 do
Conselho de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção
de espécies da fauna e da fl ora selvagens, através do
controlo do seu comércio; assim como os Anexos deste
regulamento, que contêm uma lista de espécies de
comércio regulamentado.
2. O Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão de 4 de Maio
de 2006, estabelece as normas de aplicação do Regulamento
(CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à protecção de espécies
da fauna e da fl ora selvagens, através do controlo do seu
comércio.
Estes dois regulamentos constituem o quadro legal de todos
os governos da UE e regulamentam o comércio internacional,
assim como o interno, de animais e plantas selvagens na UE.
Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho
O Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho fornece o
quadro legal e estabelece as disposições para o comércio
interno na UE, assim como a importação, exportação
e reexportação de espécimes de espécies constantes
nos quatro anexos deste regulamento (ver abaixo para
mais detalhes nos Anexos). Também são fornecidos
procedimentos e documentos necessários para esse
comércio (por exemplo, licenças de importação e
exportação, certificados de reexportação, notificações
de importação e certificados de comércio interno
e detenção). Outros pontos abrangidos incluem a
circulação de espécimes vivos e tipos de violações. O
Regulamento também estabelece diferentes órgãos ao
nível da UE, ou seja, o Comité sobre o Comércio da Fauna
e da Flora Selvagens, o Grupo de Revisão Científica (GRC)
e o Grupo de Aplicação, que são todos compostos por
representantes dos Estados Membros e são convocados
e presididos pela Comissão Europeia (ver abaixo para
mais detalhes.)
Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão
O Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão estabelece
normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 338/97
do Conselho e destina-se aos aspectos práticos da
regulamentação relativa ao comércio de espécies da
fauna e da fl ora selvagens. Fornece formulários modelo
padronizados que têm de ser utilizados para licenças,
certificados, notificações e aplicações para esses
documentos, assim como etiquetas para espécimes
científicos. Existem regras adicionais para as condições
de emissão destes documentos, para a sua validade e
a sua utilização. Outros assuntos abrangidos por esta
Regulamentação incluem: disposições para animais
nascidos e criados em cativeiro, plantas reproduzidas
artificialmente, bens pessoais e de uso doméstico e para
a marcação e etiquetagem de certos espécimes.
Uma vez que se verifica aplicabilidade directa aos Estados Membros do regulamento, o próximo passo seria fazer chegar a Comissão um pedido de apreciação do decreto lei Português sobre a manutenção dos furões, para que este órgão europeu possa pedir ao estado em questão a ratificação do decreto, mas para conseguir-mos chegar aos nosso intentos é necessário fazer chegar ao Provedor de Justiça Europeu a nossa reclamação para que este faça chegar a Comissão o nosso pedido.
Na minha opinião é este o caminho a tomar, e já agora aproveito para deixar uma sugestão, quando se entrar em contacto com o Provedor de Justiça Europeu, deveria ir em anexo ao nosso pedido uma petição assinada com o maior numero de assinaturas possíveis para ainda ter maior força....
Já agora deixo aqui os contactos do Provedor de Justiça Europeu
1 av. du Président-Robert-Schuman
F-67001 Strasbourg Cedex
Tel: +33 3881-72313
Fax: +33 3881-79062
E-mail: [email protected]
Internet:
http://www.ombudsman.europa.eu
E já agora também a fonte dos regulamentos...
http://ec.europa.eu/environment/cites/p ... 262PTC.pdf
Senão vejamos,
A CITES e a União Europeia
Na União Europeia, a regulamentação do comércio da fauna
ou fl ora selvagens é da competência da União Europeia (UE).
Contudo, a UE está limitada, não conseguindo desempenhar
o seu papel na totalidade, uma vez que actualmente não é
uma Parte da Convenção. Como um dos primeiros Acordos
Ambientais Multilaterais, a Convenção apenas previu adesão
de Estados. Desde então, tornou-se comum as Convenções
permitirem a adesão de Organizações Regionais de Integração
Económica (ORIE), ou seja, organizações supranacionais
constituídas por Estados soberanos que transferiram todas ou
parte das suas competências para elas. A alteração de Gaborone
à CITES, que foi adoptada na 4ª reunião da Conferência das
Partes em 1983, permitiria a adesão de ORIEs e, por conseguinte,
permitiria que a União Europeia passasse a ser uma Parte da
Convenção. Contudo, ainda não entrou em vigor.
A CITES foi implementada em toda a UE através de
regulamentos, que são directamente aplicáveis nos Estados
Membros. Os regulamentos actualmente em vigor na UE para
implementar a CITES são:
1. A legislação quadro: Regulamento (CE) n.º 338/97 do
Conselho de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção
de espécies da fauna e da fl ora selvagens, através do
controlo do seu comércio; assim como os Anexos deste
regulamento, que contêm uma lista de espécies de
comércio regulamentado.
2. O Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão de 4 de Maio
de 2006, estabelece as normas de aplicação do Regulamento
(CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à protecção de espécies
da fauna e da fl ora selvagens, através do controlo do seu
comércio.
Estes dois regulamentos constituem o quadro legal de todos
os governos da UE e regulamentam o comércio internacional,
assim como o interno, de animais e plantas selvagens na UE.
Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho
O Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho fornece o
quadro legal e estabelece as disposições para o comércio
interno na UE, assim como a importação, exportação
e reexportação de espécimes de espécies constantes
nos quatro anexos deste regulamento (ver abaixo para
mais detalhes nos Anexos). Também são fornecidos
procedimentos e documentos necessários para esse
comércio (por exemplo, licenças de importação e
exportação, certificados de reexportação, notificações
de importação e certificados de comércio interno
e detenção). Outros pontos abrangidos incluem a
circulação de espécimes vivos e tipos de violações. O
Regulamento também estabelece diferentes órgãos ao
nível da UE, ou seja, o Comité sobre o Comércio da Fauna
e da Flora Selvagens, o Grupo de Revisão Científica (GRC)
e o Grupo de Aplicação, que são todos compostos por
representantes dos Estados Membros e são convocados
e presididos pela Comissão Europeia (ver abaixo para
mais detalhes.)
Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão
O Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão estabelece
normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 338/97
do Conselho e destina-se aos aspectos práticos da
regulamentação relativa ao comércio de espécies da
fauna e da fl ora selvagens. Fornece formulários modelo
padronizados que têm de ser utilizados para licenças,
certificados, notificações e aplicações para esses
documentos, assim como etiquetas para espécimes
científicos. Existem regras adicionais para as condições
de emissão destes documentos, para a sua validade e
a sua utilização. Outros assuntos abrangidos por esta
Regulamentação incluem: disposições para animais
nascidos e criados em cativeiro, plantas reproduzidas
artificialmente, bens pessoais e de uso doméstico e para
a marcação e etiquetagem de certos espécimes.
Uma vez que se verifica aplicabilidade directa aos Estados Membros do regulamento, o próximo passo seria fazer chegar a Comissão um pedido de apreciação do decreto lei Português sobre a manutenção dos furões, para que este órgão europeu possa pedir ao estado em questão a ratificação do decreto, mas para conseguir-mos chegar aos nosso intentos é necessário fazer chegar ao Provedor de Justiça Europeu a nossa reclamação para que este faça chegar a Comissão o nosso pedido.
Na minha opinião é este o caminho a tomar, e já agora aproveito para deixar uma sugestão, quando se entrar em contacto com o Provedor de Justiça Europeu, deveria ir em anexo ao nosso pedido uma petição assinada com o maior numero de assinaturas possíveis para ainda ter maior força....
Já agora deixo aqui os contactos do Provedor de Justiça Europeu
1 av. du Président-Robert-Schuman
F-67001 Strasbourg Cedex
Tel: +33 3881-72313
Fax: +33 3881-79062
E-mail: [email protected]
Internet:
http://www.ombudsman.europa.eu
E já agora também a fonte dos regulamentos...
http://ec.europa.eu/environment/cites/p ... 262PTC.pdf
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Boa pesquisa.
Aguardemos pela opinião da mãe
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<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>