meu cão não pode levar vacina............
Moderador: mcerqueira
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As titulações fazem-se para não se ter que revacinar um cão, onde é que não está a entender? E sim são mais caras, se reler o meu post vai verificar o que eu disse sobre o assunto, por isso, revacina-se, por uma questão de comodismo e não de saúde (para alguns casos), pois custa menos às pessoas e os vets ganham mais, e todos ficam felizes, menos os gatos que ficam com fibrossarcoma e cães que estão em tratamento e não podem levar vacinas!
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Para que serve uma titulação já sabia ainda você não sabia andar. Não venha defender que sai mais barato vacinar que fazer os testes, que isso é mentira.
E a sua afirmação de que as revacinações servem somente para encher bolsos de veterinários e para dar consciência tranquila aos donos é uma barbaridade. Revacina-se porque a teoria que vocemecê refere é uma de várias, não a dominante. A imunização varia de animal para animal e riscos são muito inferiores aos beneficios. Não é comodismo, são factos cientificos e economia, pois nem toda a gene é rica... talvez se você convencer as entidades que as fazem a fazer titulações a um euro fica melhor.
E a sua afirmação de que as revacinações servem somente para encher bolsos de veterinários e para dar consciência tranquila aos donos é uma barbaridade. Revacina-se porque a teoria que vocemecê refere é uma de várias, não a dominante. A imunização varia de animal para animal e riscos são muito inferiores aos beneficios. Não é comodismo, são factos cientificos e economia, pois nem toda a gene é rica... talvez se você convencer as entidades que as fazem a fazer titulações a um euro fica melhor.
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Agora já me está a dar razão
Por isso é que coloquei que em certos casos a vacinação é um comodismo, primeiro titula-se depois se necessário vacina-se, assim seria o utopicamente correcto!! As vacinas multivalentes são um comodismo sim, pois para a Leptospirose deviam ser feitas imunizações de 6 em 6 meses em zonas de risco, enquanto que para (julgo eu) a Cinomose ou comummente esgana, poderiam ser dadas de 3 em 3 anos mínimo ( máximo de 6 em 6).
Isso incutiu-me bem o prof.Dr. Luis Tavares.

Isso incutiu-me bem o prof.Dr. Luis Tavares.
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Não lhe dou razão...está a agir de má fé
É que a história do "deve fazer-se" é muito gira.
Devia fazer-se tanta coisa que todo o dinheiro que as pessoas ganhavam ir para gastos no veterinário...epá, cresça e veja o mundo real, nem tudo que lhe dizem é exequivel nem verdade absolutas. Um professor meu e grande pedagogo sempre nos disse " questionem, requestionem e triquestionem, não se satisfaçam com o que eu, ele ou o outro lhe diz".
A Leoa nova antigamente amandava-nos com a vassoura da clinica onde dizia ajudar aos 17 anos tecendo sentenças e verdades absolutas, agora atira-nos com sebentas e citações de professores...Com essa arrogância ignorante, há de aprender muito, há
É que a história do "deve fazer-se" é muito gira.

A Leoa nova antigamente amandava-nos com a vassoura da clinica onde dizia ajudar aos 17 anos tecendo sentenças e verdades absolutas, agora atira-nos com sebentas e citações de professores...Com essa arrogância ignorante, há de aprender muito, há

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O que é que isso tem a ver com o tópico em questão
Já não tem mais para falar do assunto?

Já não tem mais para falar do assunto?
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Falei do que referiu...sugira à DGV a inoculação da raiva tri-anual.leoa_nova_ Escreveu:O que é que isso tem a ver com o tópico em questão![]()
Já não tem mais para falar do assunto?

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Patanisca123, vou escrever baixinho, para ninguém nos ouvir.patanisca123 Escreveu:-Tambor- Escreveu:Portaria n.o 421/2004
de 24 de Abril
Anexo
REGULAMENTO DE REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO
DE CÃES E GATOS
(...)
Artigo 4.o
Licenciamento
1 — A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal.
2 — A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
3 — As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
c) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no
caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo
detentor ou pelos seus representantes, no caso
dos cães de guarda.
Bom dia
Muito útil esta informação e que me irá resolver a situação.
Obrigada
patanisca
(...)
Tira a licença do cão só daqui a um ano, porque neste país é isso que as Câmaras merecem. Querem arrecadar o valor da licença e depois não fazem mais nada. Exigem-te tudo e mais alguma coisa agora, mas depois não querem saber se continuas a vacinar os cães, ou seja para eles basta uma vacina e por causa dela não te querem fazer o licenciamento.
Aliás há 30 anos que possuo e passeio cães e nunca ninguém me veio perguntar (tenho!) se eu tinha licença. Alguém me sabe dizer para que serve a licença

Por isso, ou não tiras a licença ou vais à câmara informar-te melhor sobre a legislação, porque deve haver excepções para a poder contornar.
Se um atestado médico serve para evitar tudo e mais alguma coisa, um atestado de médico veterinário deve servir para alguma coisa, porque se assim não for, pede uma justificação escrita do porquê de não te licenciarem o cão mesmo apresentando o atestado veterinário e faz uma exposição à Ordem dos Médicos Veterinários.
Um abraço
P.S. - Eu, no teu lugar, não perdia mais tempo, excepto se tivesse um motivo forte para o licenciamento.
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E baixinho lhe digo que tenho mesmo que a renovar (não é a primeira vez) caso contrário pagarei multa. Também já foi dito anteriormente que ´com um atestado do vet resolvo a situação.jofelix Escreveu:Patanisca123, vou escrever baixinho, para ninguém nos ouvir.patanisca123 Escreveu:-Tambor- Escreveu:Portaria n.o 421/2004
de 24 de Abril
Anexo
REGULAMENTO DE REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO
DE CÃES E GATOS
(...)
Artigo 4.o
Licenciamento
1 — A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal.
2 — A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
3 — As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
c) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no
caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo
detentor ou pelos seus representantes, no caso
dos cães de guarda.
Bom dia
Muito útil esta informação e que me irá resolver a situação.
Obrigada
patanisca
(...)
Tira a licença do cão só daqui a um ano, porque neste país é isso que as Câmaras merecem. Querem arrecadar o valor da licença e depois não fazem mais nada. Exigem-te tudo e mais alguma coisa agora, mas depois não querem saber se continuas a vacinar os cães, ou seja para eles basta uma vacina e por causa dela não te querem fazer o licenciamento.
Aliás há 30 anos que possuo e passeio cães e nunca ninguém me veio perguntar (tenho!) se eu tinha licença. Alguém me sabe dizer para que serve a licençaNão me digam que é para manter os canis, porque o que a maioria das câmaras tem é um corredor da morte-
Por isso, ou não tiras a licença ou vais à câmara informar-te melhor sobre a legislação, porque deve haver excepções para a poder contornar.
Se um atestado médico serve para evitar tudo e mais alguma coisa, um atestado de médico veterinário deve servir para alguma coisa, porque se assim não for, pede uma justificação escrita do porquê de não te licenciarem o cão mesmo apresentando o atestado veterinário e faz uma exposição à Ordem dos Médicos Veterinários.
Um abraço
P.S. - Eu, no teu lugar, não perdia mais tempo, excepto se tivesse um motivo forte para o licenciamento.
De modo que agradeço a sua intervenção mas o caso está esclarecido e resolvido.
Obrigada
patanisca