Legislação sobre cães em condomínios

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Moderador: mcerqueira

rockytita
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sábado ago 27, 2011 4:41 pm

a primeiro coisa a fazer é se ela nao esta registada na junta de freguesia é ir logo segunda feira de manha registala.
a segunda é imprimir todas as leis relativas a apartamentos que constao na liga portuguesa do animais.
a treceira é ir com muita calma deixar todos os condonimos falarem e por fim voce entrega uma copia a todos os condonimos e nao se preocupe pois se voce nao foi informada antes dessa acta nao tem de a cumprir ...
essas actas normalmente aparecem depois de termos os caes.e mesmo que todos os condominos votem contra a sua cadela nao podem fazer nada uma acta com a data prosterior á entrada da sua cadela nao se aplica a ela dai ter de ir á junta fazer o registro.mesmo que a acta antiga apareca temos pena a lei do pais é superior ´+a lei dos condominios eles nao lhe podem fazer nada .
basta estar informada e tudo ira correr pelo melhor se nao quiser ligar para a camara municipal da sua residencia telefone para a de oeiras e eles informao na de tudo... eu quando fui buscar o meu bull terrier foi a mesma historia agora envez de ter um tenho dois e ninguem pode fazer nada
Tumbleweed
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Registado: quarta jul 20, 2011 2:34 am

sábado ago 27, 2011 5:28 pm

isamach Escreveu:Eu parto do principio que a acta já apareceu, porque senão não haveria reunião. Ou então usar os moradores mais antigos para testemunhar a existencia dela!
Os regulamentos do condomínio não se podem sobrepor à legislação, e esta permite-lhe ter um cão (ou mais, se assim desejar). A acta antiga não interessa para nada, visto que só é vinculativa aos condóminos que votaram a favor da mesma, e que a aprovaram.
Bingley
Membro Veterano
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sábado ago 27, 2011 5:49 pm

De acordo com o próprio decreto lei que determina as condições de detenção de animais (DL 314/2003), o condominio pode determinar um numero inferior ao de lei
Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos
1 — O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos,
rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência
de boas condições do mesmo e ausência de riscos
hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental
e doenças transmissíveis ao homem.
2 — Nos prédios urbanos podem ser alojados até três
cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo
no total ser excedido o número de quatro animais,
excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer
vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado
de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo
de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos
os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal
legalmente exigidos.
3 — No caso de fracções autónomas em regime de
propriedade horizontal, o regulamento do condomínio
pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto
no número anterior.

4 — Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados
até seis animais adultos, podendo tal número ser
excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde
que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos
estabelecidos no n.o 1.
5 — Em caso de não cumprimento do disposto nos
números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria
conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário
municipal, notificam o detentor para retirar os animais
para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido
por aquelas entidades, caso o detentor não opte por
outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo
presente diploma.
6 — No caso de criação de obstáculos ou impedimentos
à remoção de animais que se encontrem em desrespeito
ao previsto no presente artigo, o presidente
da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado
judicial que lhe permita aceder ao local onde estes
se encontram e à sua remoção.
isamach
Membro Júnior
Mensagens: 30
Registado: terça nov 23, 2010 7:51 pm

sábado ago 27, 2011 6:01 pm

Eu ainda não fui registar a junta porque ainda não levou o micro-chip que está previsto para depois da 3ª vacina que será em fins de setembro e também levará a da raiva. Será que posso ir antes a junta? ou por já o chip, vou ter de ligar para a vet
Olrik
Membro
Mensagens: 143
Registado: sábado ago 20, 2011 9:59 pm

sábado ago 27, 2011 6:21 pm

Ah pode sim.
Tumbleweed Escreveu:
isamach Escreveu:Eu parto do principio que a acta já apareceu, porque senão não haveria reunião. Ou então usar os moradores mais antigos para testemunhar a existencia dela!
Os regulamentos do condomínio não se podem sobrepor à legislação, e esta permite-lhe ter um cão (ou mais, se assim desejar). A acta antiga não interessa para nada, visto que só é vinculativa aos condóminos que votaram a favor da mesma, e que a aprovaram.
Babaorum
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Registado: domingo out 31, 2010 6:09 pm

sábado ago 27, 2011 6:26 pm

E o regulamento é vinculativo para os que assinam e todos os que vêm a posteriori . Estes, o que podem fazer, é tentar alterar os regulamentos, fora isso nada feito.
<p>I see dumb people.&nbsp;They don't see each other. They only see what they want to see. They don't know they're dumb. I see them all the time. They're everywhere. &nbsp;</p>
Tumbleweed
Membro Veterano
Mensagens: 670
Registado: quarta jul 20, 2011 2:34 am

sábado ago 27, 2011 6:41 pm

Establecer um limite inferior não é o mesmo que proibir a detenção de animais. Se o regulamento de condomínio não está de acordo com a legislação vigente, não vejo como o possam fazer aplicar a alguém que não concordou com a disposição.
LuluB
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sábado ago 27, 2011 6:46 pm

Bingley Escreveu:De acordo com o próprio decreto lei que determina as condições de detenção de animais (DL 314/2003), o condominio pode determinar um numero inferior ao de lei
Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos
1 — O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos,
rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência
de boas condições do mesmo e ausência de riscos
hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental
e doenças transmissíveis ao homem.
2 — Nos prédios urbanos podem ser alojados até três
cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo
no total ser excedido o número de quatro animais,
excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer
vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado
de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo
de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos
os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal
legalmente exigidos.
3 — No caso de fracções autónomas em regime de
propriedade horizontal, o regulamento do condomínio
pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto
no número anterior.

4 — Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados
até seis animais adultos, podendo tal número ser
excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde
que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos
estabelecidos no n.o 1.
5 — Em caso de não cumprimento do disposto nos
números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria
conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário
municipal, notificam o detentor para retirar os animais
para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido
por aquelas entidades, caso o detentor não opte por
outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo
presente diploma.
6 — No caso de criação de obstáculos ou impedimentos
à remoção de animais que se encontrem em desrespeito
ao previsto no presente artigo, o presidente
da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado
judicial que lhe permita aceder ao local onde estes
se encontram e à sua remoção.
Atenção, a lei diz que os condomínios podem "estabelecer um limite de animais inferior ao previsto" por ela própria /sublinhado meu), mas não diz que podem proibir a posse de animais.

Ou seja, os condomínios podem estipular um número de cães inferior aos três previstos na lei, mas nesta não figura a admissão de uma proibição total, caso em que ela própria seria ultrapassada, contra todas as normas.
<p>Ol&aacute;, eu sou a Bronkas de outros f&oacute;runs e aqui j&aacute; fui a LucNun. :mrgreen:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Cada vez me conven&ccedil;o mais que h&aacute; pessoas que t&ecirc;m o intestino ligado &agrave; testa.</strong> - "By" algu&eacute;m que tem ambas as coisas no seu devido lugar. :mrgreen:</p>
LuluB
Membro Veterano
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Registado: segunda set 28, 2009 2:53 pm

sábado ago 27, 2011 6:50 pm

Tumbleweed Escreveu:Establecer um limite inferior não é o mesmo que proibir a detenção de animais. Se o regulamento de condomínio não está de acordo com a legislação vigente, não vejo como o possam fazer aplicar a alguém que não concordou com a disposição.
Exactamente. Os regulamentos de condomínio, como qualquer regulamento, podem estabelecer regras, mas não se podem sobrepor à lei. E nessas regras podem estabelecer que em cada fracção poderá haver apenas um animal, ou dois, mas nunca proibir toda e qualquer posse de animais. Ao fazerem-no, estariam (e estão) a sobrepor-se à lei, o que não podem fazer.
<p>Ol&aacute;, eu sou a Bronkas de outros f&oacute;runs e aqui j&aacute; fui a LucNun. :mrgreen:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Cada vez me conven&ccedil;o mais que h&aacute; pessoas que t&ecirc;m o intestino ligado &agrave; testa.</strong> - "By" algu&eacute;m que tem ambas as coisas no seu devido lugar. :mrgreen:</p>
Acena
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sábado ago 27, 2011 6:51 pm

Isamach vá à reunião com calma, oiça o que todos têm a dizer, não se pronuncie.
Se não lhe entregarem cópia da acta deixe registado que aguarda que lhe seja facultada a tal acta para se pronunciar.
Se lhe entregarem cópia da acta onde consta a proibição de animais diga que vai verificar a situação.
Não tem que tomar uma posição na reunião, tudo o que disser nessa reunião, vai ficar registado em acta, portanto não se precipite. Depois leve a acta da proibição a um bom advogado e peça-lhe para analisar a situação, só aí verá o que pode fazer, são raros os condomínios que têm tudo direitinho.
Isto se a tal acta aparecer...
Bingley
Membro Veterano
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Registado: sexta jan 22, 2010 4:41 pm

sábado ago 27, 2011 8:36 pm

Zero é um numero inferior ao limite legal :wink:
vfrusso
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Registado: sexta jul 16, 2010 9:18 pm

sábado ago 27, 2011 8:42 pm

Bingley Escreveu:Zero é um numero inferior ao limite legal :wink:
:D É a famosa lei portuguesa em que se pode dar a volta a tudo :lol:
LuluB
Membro Veterano
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Registado: segunda set 28, 2009 2:53 pm

sábado ago 27, 2011 8:45 pm

vfrusso Escreveu:
Bingley Escreveu:Zero é um numero inferior ao limite legal :wink:
:D É a famosa lei portuguesa em que se pode dar a volta a tudo :lol:
:D É um facto, mas zero é nada e equivale a uma proibição. A partir daí, tudo depende do advogado. A arte do sofisma também tem os seus cultores entre esta classe. :wink:
<p>Ol&aacute;, eu sou a Bronkas de outros f&oacute;runs e aqui j&aacute; fui a LucNun. :mrgreen:</p>
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kittten
Membro Veterano
Mensagens: 2388
Registado: segunda jul 11, 2011 1:02 pm

sábado ago 27, 2011 8:57 pm

Se o cão ainda não tiver 6 meses não é obrigado a estar registado na Junta de Freguesia
Quem cala nem sempre consente. Pode ser só preguiça de discutir idiotices.

Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.

http://animalartportugal.blogspot.com/

www.apterrariofilia.org
Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.

Madalena Marques
cbfernandes
Membro
Mensagens: 135
Registado: sexta dez 28, 2007 7:48 pm
Localização: 1 West Highland White Terrier, 1 Gata SRD, 1 Tartaruga Hieroglífica, Guppys

sábado ago 27, 2011 11:27 pm

kittten Escreveu:Se o cão ainda não tiver 6 meses não é obrigado a estar registado na Junta de Freguesia
Exactamente. E registo na junta de freguesia só depois do cão ter o micro-chip e a vacina da raiva (que é a que é obrigatória por lei). Antes disso nem vale a pena tentar.
"Chegar&aacute; o dia em que os homens conhecer&atilde;o o &iacute;ntimo dos animais e nesse dia, um crime contra um animal ser&aacute; considerado um crime contra a Humanidade." Leonardo Da Vinci
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