quarta jul 21, 2004 3:15 pm
Caros Foristas,
Se as autoridades (ainda) não aplicam a referida legislação dos cães perigosos ou potencialmente perigosos é dificil saber se elas se contentarão com o uso deste dispositivo.
O que vos (re)digo é que a lei fala em "açaimo funcional que não permita comer nem morder e trela curta até 1m" como exemplos de meios de contenção a usar nestes animais, portante desde que se convença, não só o policia, mas o Juiz de que este dispositivo cumpre tais requisitos está tudo bem.
Pelo que vejo nos sites, parece-me que só são cumpridas tais funções (não mordes ou morder) se e quando o condutor actuar sobre o cão puxando a trela. Talvez seja suficiente... Mas é como tudo, para o policia/Juiz A pode ser...para o B pode não ser... a lei fixa critérios mas como qualquer texto tem de ser interpretado...
Cumprimentos,
POG