furanita Escreveu:
pesquisar pesquisei mas de qualquer forma sempre interpertei como a pratica de caça com furao ilegal e devido a isso a posse como animal de estimação estivesse como diz "em banho maria"por uma má formação da lei...que esperemos que mude...então isso é a mesma coisa que dizer pague e pode caçar com furão mas para estimação continua a ser proibido?
outra coisa que acho muito mal é o facto(li algures)de estrangeiros poderem entrar no nosso pais com seus furoes legalizados e passearem livremente com eles enquanto que nos que lutamos a imenso tempo pekla sua legalização...enfim...
Parece-me que não percebeu patavina do que aqui se escreveu...
Eu quando falo em
caça, refiro-me a
actividade cinegética!! Ora a actividade cinegética não se refere apenas a caçar espécies cinegéticas. Também existem acções de ordenamento cinegético (como por exemplo, capturar coelhos de um local para colocar noutro...).
Ora, segundo a legislação,
é proibido caçar com furão.
Ora, segundo a legislação,
não é proibido utilizar furões para ordenamento cinegético.
Ora a posse de furões
apenas pode ser legalizada, mediante registo, pela
Direcção Geral de Recursos Florestais.
Ora, segundo a legislação,
apenas é permitida a sua posse a
entidades de gestão cinegética.
Ora, para deter um furão legal tem forçosamente que ser sócio de uma Zona de Caça e ter o aval da direcção da mesma para deter esse furão (que será registado na DGRF como pertença da entidade gestora dessa zona de caça).
Mas, mesmo que não existisse esta legislação da caça, ainda tinhamos o D. L. 316/89 (Convenção de Berna) que nunca foi regulamentado no que respeita à detenção e comercialização de especies do anexo III (no qual o furão faz parte, uma vez que se trata da mesma espécie do toirão) e por consequencia, a detenção do furão está igualmente ilegal. Já lá vão quase 20 anos... É esta legislação que sofreu uma proposta de alteração e que ficou "encalhada" na secretaria de estado.
Resumindo e baralhando:
1- É ilegal a posse de furões por particulares.
2- É permitida a posse de furões por entidades gestoras de caça, devidamente registados na DGRF.
3- É ilegal caçar com furões.
4- É permitida a utilização de furões em acções de ordenamento cinegético.
Portanto:
A- Enquanto a tal regulamentação do DL 316/89 não sair;
B- Enquanto a lei da caça não for revista, prevendo excepção para animais de companhia;
A posse de furões por particulares continua ILEGAL!
Percebido??