Cães em co-propriedade
Moderador: mcerqueira
Pedra
Acho que não percebo a ideia do seu conceito de co-propriedade. Não vejo necessidade de proteger o cão ou a raça. Obviamente, o criador está interessado numa co-propriedade com pessoas que já conhece e em quais tem confiança. E sobretudo para manter uma muito boa criação. Sem ofender ninguem, mas nas paises onde estes contratos são usados em geral se olha para um animal doutra maneira do que aqui em Portugal.
Se quiser posso ver se consigo arranjar um contrato em francês, que uma pessoa conhecida minha traduziu do finlândes.
Petra
Acho que não percebo a ideia do seu conceito de co-propriedade. Não vejo necessidade de proteger o cão ou a raça. Obviamente, o criador está interessado numa co-propriedade com pessoas que já conhece e em quais tem confiança. E sobretudo para manter uma muito boa criação. Sem ofender ninguem, mas nas paises onde estes contratos são usados em geral se olha para um animal doutra maneira do que aqui em Portugal.
Se quiser posso ver se consigo arranjar um contrato em francês, que uma pessoa conhecida minha traduziu do finlândes.
Petra
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Olá Petra, estou deveras curiosa em relação a este tema, já que antes de ser levantado aqui no Forum nunca tinha tido conhecimento desta prática.Kayla Escreveu: Pedra
Acho que não percebo a ideia do seu conceito de co-propriedade. Não vejo necessidade de proteger o cão ou a raça. Obviamente, o criador está interessado numa co-propriedade com pessoas que já conhece e em quais tem confiança. E sobretudo para manter uma muito boa criação. Sem ofender ninguem, mas nas paises onde estes contratos são usados em geral se olha para um animal doutra maneira do que aqui em Portugal.
Se quiser posso ver se consigo arranjar um contrato em francês, que uma pessoa conhecida minha traduziu do finlândes.
Petra
Já andei a pesquisar na net, mas já agora, se conseguir arranjar o contracto gostaria de o poder ler, só para me inteirar um pouco mais sobre este assunto.
<p><strong>Saudações!</strong></p>
<p><strong>Cristina Paulo</strong></p>
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<p><strong>Cristina Paulo</strong></p>
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Petra,
Este tipo de contrato a mim parece-me mais um contrato de leasing que outra coisa, o que já não é mau de todo!
Quando falo em proteger a raça e o cão, falo nos seguintes termos:
Proteger de cruzas indesejadas e mal feitas
Proteger a raça.
Evitar que o cão seja vendido, mal tratado, ou negligenciado (nas suas mais variadas vertentes)
proteger o cão.
Ou seja, depois de ter feito a sua tarefa (1 ou 2 ninhadas, em beneficio do criador, e, acreditando que o criador trabalha bem, em beneficio da raça), o cão passa a propriedade plena do comprador. Nada impede, que sejam efectuadas outras cruzas, desta vez, mal feitas.
Nada impede também que o pleno proprietário, venda, deixe de treinar, etc,ou seja, trocando por miudos, coloque o cão na prateleira.
A maioria dos contratos que conheço deste género, e não são praticados cá, claro, o animal só passa a propriedade plena do comprador depois de castrado ou esterilizado.
As clausulas em que o comprador de compromete a não vender sem dar conhecimento ao vendedor, etc, mantem-se, tal como algumas outras.
Isabel
Este tipo de contrato a mim parece-me mais um contrato de leasing que outra coisa, o que já não é mau de todo!

Quando falo em proteger a raça e o cão, falo nos seguintes termos:
Proteger de cruzas indesejadas e mal feitas

Evitar que o cão seja vendido, mal tratado, ou negligenciado (nas suas mais variadas vertentes)

Ou seja, depois de ter feito a sua tarefa (1 ou 2 ninhadas, em beneficio do criador, e, acreditando que o criador trabalha bem, em beneficio da raça), o cão passa a propriedade plena do comprador. Nada impede, que sejam efectuadas outras cruzas, desta vez, mal feitas.
Nada impede também que o pleno proprietário, venda, deixe de treinar, etc,ou seja, trocando por miudos, coloque o cão na prateleira.
A maioria dos contratos que conheço deste género, e não são praticados cá, claro, o animal só passa a propriedade plena do comprador depois de castrado ou esterilizado.
As clausulas em que o comprador de compromete a não vender sem dar conhecimento ao vendedor, etc, mantem-se, tal como algumas outras.
Isabel
Isabel
Cá vem o "chato" que é contra as esterilizações... Penso que se um cão deixa de ser co-propriedade a partir de uma certa altura, e passa a ser propriedade do comprador, estará a partir daí numa situação igual à que teria se tivesse sido vendido normalmente quando cachorro.
O possibilidade de montas indesejáveis existe quando você vende um cachorro, e não é por isso - espero... - que só vende com o compromisso de esterilização.
Por isso é que deve haver alguma selectividade do criador em relação aos novos donos dos seus cachorros - sejam eles em co-propriedade ou não.
Como já aqui foi dito, a co-propriedade parte da iniciativa do criador relativamente a um cachorro de que se espera muito, e tem como base um conhecimento mútuo e uma coincidência de pontos de vista. Daí que seja incongruente estar a obrigar o novo dono - que conhecemos e partilha das nossas perspectivas - a esterilizar o animal quando este passar a ser de sua exclusiva propriedade.
Para lhe dar um exemplo: se você me propusesse um cão seu em co-propriedade com a tal cláusula de esterilização quando ele passasse a ser só meu, eu pesava: "bolas, ela afinal não confia em mim, então para que me quer para co-proprietário? É só enquanto lhe interessa?". E pode crer que não assinava o contrato...
Aliás, duvido que encontre muita gente disposta a assiná-lo nessas condições, mas tudo é possível.
Cumprimentos
José Carlos
Cá vem o "chato" que é contra as esterilizações... Penso que se um cão deixa de ser co-propriedade a partir de uma certa altura, e passa a ser propriedade do comprador, estará a partir daí numa situação igual à que teria se tivesse sido vendido normalmente quando cachorro.
O possibilidade de montas indesejáveis existe quando você vende um cachorro, e não é por isso - espero... - que só vende com o compromisso de esterilização.
Por isso é que deve haver alguma selectividade do criador em relação aos novos donos dos seus cachorros - sejam eles em co-propriedade ou não.
Como já aqui foi dito, a co-propriedade parte da iniciativa do criador relativamente a um cachorro de que se espera muito, e tem como base um conhecimento mútuo e uma coincidência de pontos de vista. Daí que seja incongruente estar a obrigar o novo dono - que conhecemos e partilha das nossas perspectivas - a esterilizar o animal quando este passar a ser de sua exclusiva propriedade.
Para lhe dar um exemplo: se você me propusesse um cão seu em co-propriedade com a tal cláusula de esterilização quando ele passasse a ser só meu, eu pesava: "bolas, ela afinal não confia em mim, então para que me quer para co-proprietário? É só enquanto lhe interessa?". E pode crer que não assinava o contrato...
Aliás, duvido que encontre muita gente disposta a assiná-lo nessas condições, mas tudo é possível.
Cumprimentos
José Carlos
José Carlos, se eu confiasse em si a esse ponto não ia precisar de p... de contrato nenhum!
Precisamente por achar que um cão não é so para quando nos interessa, eu defendo que um contrato de co-propriedade deve ser para toda a vida, com as devidas ressalvas conforme as situações.
Ou se não vejamos:
O acordo de co-propriedade, é feito, segundo a sua opinião, para que o criador tire uma ou 2 ninhadas, forma de manter a linha e não ter que ter o animal a seu cargo (totalmente). Finalizada esta tarefa, o animal passa a posse plena do comprador.
Ora se isto não é querer um co-proprietário só para quando nos interessa, então devo mesmo precisar de usar óculos escuros...
O que eu acho sobre este assunto, é que um contrato de co-propriedade não deve ter como clausula obrigatoria, a transferência de propriedade para o comprador, depois dos objectivos cumpridos.
Também não acho que seja obrigatória a clausula da esterilização, para que o animal passe a posse plena do comprador.
Mas acho que ambas deveriam ser elaboradas no contrato de forma a não deixar dúvidas.
Ambas poderiam ficar em aberto, segundo o que na altura será mais conveniente para o animal, e para a raça.
Isto é o que eu acho, não quer dizer que seja o que eu faço. Aliás, como já foi dito por si, muito provavelmente mandavam-me dar uma volta ao bilhar grande.
Cá em Portugal, pois pode crer que em alguns países este tipo de contrato funciona. Mas cá em Portugal, parece-me que seria mais fácil vender ou dar um cão com 3 patas do que esterilizado ou capado.
Sobre as esterilizações, e apenas para não nos desviarmos muito do tópico, não é a minha opção de eleição, mas muito menos é, cadelas a parir 2 vezes ao ano, abortos, injecções, ninhadas mortas á nascença, animais abandonados por aí, and so on.
Espero que tenha sido clara, se não o fui peço desculpa, mas a esta hora já nao é facil ter a cuca a trabalhar a 100 p.c.
Isabel

Precisamente por achar que um cão não é so para quando nos interessa, eu defendo que um contrato de co-propriedade deve ser para toda a vida, com as devidas ressalvas conforme as situações.
Ou se não vejamos:
O acordo de co-propriedade, é feito, segundo a sua opinião, para que o criador tire uma ou 2 ninhadas, forma de manter a linha e não ter que ter o animal a seu cargo (totalmente). Finalizada esta tarefa, o animal passa a posse plena do comprador.
Ora se isto não é querer um co-proprietário só para quando nos interessa, então devo mesmo precisar de usar óculos escuros...

O que eu acho sobre este assunto, é que um contrato de co-propriedade não deve ter como clausula obrigatoria, a transferência de propriedade para o comprador, depois dos objectivos cumpridos.
Também não acho que seja obrigatória a clausula da esterilização, para que o animal passe a posse plena do comprador.
Mas acho que ambas deveriam ser elaboradas no contrato de forma a não deixar dúvidas.
Ambas poderiam ficar em aberto, segundo o que na altura será mais conveniente para o animal, e para a raça.
Isto é o que eu acho, não quer dizer que seja o que eu faço. Aliás, como já foi dito por si, muito provavelmente mandavam-me dar uma volta ao bilhar grande.

Sobre as esterilizações, e apenas para não nos desviarmos muito do tópico, não é a minha opção de eleição, mas muito menos é, cadelas a parir 2 vezes ao ano, abortos, injecções, ninhadas mortas á nascença, animais abandonados por aí, and so on.
Espero que tenha sido clara, se não o fui peço desculpa, mas a esta hora já nao é facil ter a cuca a trabalhar a 100 p.c.
Isabel

Isabel
Na verdade, um contrato de co-propriedade é um "negócio" em que ambas as partes têm objectivos. Podem lá constar as cláusulas que ambas as partes quiserem, esterilização, não esterilização, etc. É tudo uma questão de ambos os contratantes estarem de acordo quanto a elas.
Eu não tenho nehum contrato com os co-proprietários, se não confiasse neles não lhes daria um cão meu. E ainda penso que esta é a melhor opção para co-propriedades. Se você impõe uma cláusula a exigir a esterilização do animal após o fim do contrato, isso significa - em Portugal ou na Arábia Saudita... - que não confia na política de cria do outro co-proprietário. Pode haver - em Portugal ou na Arábia Saudita... - alguém que se disponha a aceitar uma cláusula desse tipo, eu não a aceitaria, mas é uma opinião pessoal.
Também para não me desviar do tópico, há outras alternativas aos malefícios da não estrrilização que cita, um dos quais é a posse responsável. Mas você já sabe que divergimos sobre este tema, o que não tem nada de anormal.
Finalmente, e também out-topic, felicitá-la pelos excelentes resultados em monográficas citados neste fórum.
Os meus sinceros parabens
José Carlos
Na verdade, um contrato de co-propriedade é um "negócio" em que ambas as partes têm objectivos. Podem lá constar as cláusulas que ambas as partes quiserem, esterilização, não esterilização, etc. É tudo uma questão de ambos os contratantes estarem de acordo quanto a elas.
Eu não tenho nehum contrato com os co-proprietários, se não confiasse neles não lhes daria um cão meu. E ainda penso que esta é a melhor opção para co-propriedades. Se você impõe uma cláusula a exigir a esterilização do animal após o fim do contrato, isso significa - em Portugal ou na Arábia Saudita... - que não confia na política de cria do outro co-proprietário. Pode haver - em Portugal ou na Arábia Saudita... - alguém que se disponha a aceitar uma cláusula desse tipo, eu não a aceitaria, mas é uma opinião pessoal.
Também para não me desviar do tópico, há outras alternativas aos malefícios da não estrrilização que cita, um dos quais é a posse responsável. Mas você já sabe que divergimos sobre este tema, o que não tem nada de anormal.
Finalmente, e também out-topic, felicitá-la pelos excelentes resultados em monográficas citados neste fórum.
Os meus sinceros parabens
José Carlos
]quote=jcsousa
Se você impõe uma cláusula a exigir a esterilização do animal após o fim do contrato, isso significa - em Portugal ou na Arábia Saudita... - que não confia na política de cria do outro co-proprietário.
Ao impõr essa cláusula, eu nunca o faria como obrigatória e necessária, no entanto não deixaria de a contemplar, sendo a situação avaliada na altura.
Pode haver - em Portugal ou na Arábia Saudita... - alguém que se disponha a aceitar uma cláusula desse tipo, eu não a aceitaria, mas é uma opinião pessoal.
Pode crer que há, mas nao sei se é na Arabia Saudita. Nos EU, há.
Também para não me desviar do tópico, há outras alternativas aos malefícios da não estrrilização que cita, um dos quais é a posse responsável. Mas você já sabe que divergimos sobre este tema, o que não tem nada de anormal.
Também eu, mas enquanto essa "lei nao é aprovada" quem se lixa é sempre o mexilhão.
Mas entendo e aceito a sua opinião, talvez se lidasse com casos deste o dia a dia, neste momento pensasse de outra forma.
Finalmente, e também out-topic, felicitá-la pelos excelentes resultados em monográficas citados neste fórum.
Os meus sinceros parabens
Muito obrigada, mas tal como disse no outro tópico, não é tempo de cantar vitória, pois ainda há muito trabalho a fazer com a raça.
Isabel
Se você impõe uma cláusula a exigir a esterilização do animal após o fim do contrato, isso significa - em Portugal ou na Arábia Saudita... - que não confia na política de cria do outro co-proprietário.
Ao impõr essa cláusula, eu nunca o faria como obrigatória e necessária, no entanto não deixaria de a contemplar, sendo a situação avaliada na altura.
Pode haver - em Portugal ou na Arábia Saudita... - alguém que se disponha a aceitar uma cláusula desse tipo, eu não a aceitaria, mas é uma opinião pessoal.
Pode crer que há, mas nao sei se é na Arabia Saudita. Nos EU, há.
Também para não me desviar do tópico, há outras alternativas aos malefícios da não estrrilização que cita, um dos quais é a posse responsável. Mas você já sabe que divergimos sobre este tema, o que não tem nada de anormal.
Também eu, mas enquanto essa "lei nao é aprovada" quem se lixa é sempre o mexilhão.
Mas entendo e aceito a sua opinião, talvez se lidasse com casos deste o dia a dia, neste momento pensasse de outra forma.
Finalmente, e também out-topic, felicitá-la pelos excelentes resultados em monográficas citados neste fórum.
Os meus sinceros parabens
Muito obrigada, mas tal como disse no outro tópico, não é tempo de cantar vitória, pois ainda há muito trabalho a fazer com a raça.
Isabel
Penso que estamos de acordo no essencial - podemos pôr no contrato tudas as cláusulas que as partes acordarem. Quanto a mim, isto não tem a ver com países, mas com pessoas - se eu concordasse com essa cláusula (esterilização quando o cão passasse sempre para minha propriedade) assinava-a aqui ou em qualquer outro país.
O que já não percebo é uma cláusula a dizer que nessa altura se resolveria o assunto. Para mim é a mesma coisa que não ter nada, porque ´não diria de que forma se resaolvia. Se não e tiver d abusar da sua paciência, poderia enviar-me por pm um contrato feito num desses países que a Isabel diz ser prática corrente tal tipo de cláusulas? Agradecia-lhe imenso.
Quanto à esterilização, infelizmente não estamos de acordo.
Cumprimentos
José Carlos
O que já não percebo é uma cláusula a dizer que nessa altura se resolveria o assunto. Para mim é a mesma coisa que não ter nada, porque ´não diria de que forma se resaolvia. Se não e tiver d abusar da sua paciência, poderia enviar-me por pm um contrato feito num desses países que a Isabel diz ser prática corrente tal tipo de cláusulas? Agradecia-lhe imenso.
Quanto à esterilização, infelizmente não estamos de acordo.
Cumprimentos
José Carlos
Vou mandar-lhe um link.
No entanto, isso não significa que esteja totalmente de acordo, mas estou em parte (com o contrato que lhe vou enviar).
Antes de mais um contrato é um contrato e só assina quem quer. Mas tenho pena que mais ninguém aqui se tenha pronunciado sobre este assunto. Decerto que há por aí muita gente envergonhada.
Esterilizações... o velho dilema, mas também ninguém pode concordar com tudo, se não perdia a piada
Ja que me parece que apenas nós os dois estamos neste tópico, vou desviar-me um pouco e contar-lhe uma:
Há um tempo vendi uma cadela para fora. Não era má, mas também não era nada de especial. Foi vendida como pet. Não foi feito contrato, pois não me parece que ele fosse válido, atendendo a que estavamos em países diferentes, com leis diferentes. Mas, os donos foram avisados de que na minha opinião, a cadela era um bom animal de companhia, mas não para exposição nem reprodução, ainda por cima no país em questão.
Ora, a cadela, passou a ir todos os dias para o jardim infantil dos caes, enquanto os donos iam trabalhar. Aos 7 meses, foi esterilizada.
No meio disto tudo, havia um criador doutro país que tinha um macho para vender para a mesma cidade. Ele já tinha tudo combinado com os futuros proprietários, ou seja: O macho dele ia para lá e mais tarde poderiam cruzar com a minha cadela, blablabla, para não se perder a linha XYWPTO...
Ao saber que a cadela estava limpa, fez o maior escandalo, chegou a telefonar-me ( e olhe que não era de Portugal), quase a insultar-me, como permiti eu tal coisa!
E agora como ia ele reatar a linha, como ia ele vender o cão ás pessoas, se a "promessa" estava quebrada? eheheheh
Dá vontade de rir, não dá? Pelo menos a mim dá-me.
Isabel
No entanto, isso não significa que esteja totalmente de acordo, mas estou em parte (com o contrato que lhe vou enviar).
Antes de mais um contrato é um contrato e só assina quem quer. Mas tenho pena que mais ninguém aqui se tenha pronunciado sobre este assunto. Decerto que há por aí muita gente envergonhada.
Esterilizações... o velho dilema, mas também ninguém pode concordar com tudo, se não perdia a piada

Ja que me parece que apenas nós os dois estamos neste tópico, vou desviar-me um pouco e contar-lhe uma:
Há um tempo vendi uma cadela para fora. Não era má, mas também não era nada de especial. Foi vendida como pet. Não foi feito contrato, pois não me parece que ele fosse válido, atendendo a que estavamos em países diferentes, com leis diferentes. Mas, os donos foram avisados de que na minha opinião, a cadela era um bom animal de companhia, mas não para exposição nem reprodução, ainda por cima no país em questão.
Ora, a cadela, passou a ir todos os dias para o jardim infantil dos caes, enquanto os donos iam trabalhar. Aos 7 meses, foi esterilizada.
No meio disto tudo, havia um criador doutro país que tinha um macho para vender para a mesma cidade. Ele já tinha tudo combinado com os futuros proprietários, ou seja: O macho dele ia para lá e mais tarde poderiam cruzar com a minha cadela, blablabla, para não se perder a linha XYWPTO...
Ao saber que a cadela estava limpa, fez o maior escandalo, chegou a telefonar-me ( e olhe que não era de Portugal), quase a insultar-me, como permiti eu tal coisa!

E agora como ia ele reatar a linha, como ia ele vender o cão ás pessoas, se a "promessa" estava quebrada? eheheheh
Dá vontade de rir, não dá? Pelo menos a mim dá-me.
Isabel
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Jcsousa,jcsousa Escreveu: Quanto à esterilização, infelizmente não estamos de acordo.
Como já afirmei, tenho co-propriedade com outros Criadores estrangeiros.
Não existem contratos, (e tenho experiencia de 12 anos), porque existe um único objectivo, que desencadeia plena confiança de ambas as partes.
Em caso de co-propriedade entre um Criador e um proprietário, a esterilização seria o método de salvaguardar o Criador, o nome do Canil e um longo e arduo trabalho.
Exemplo:
Um Criador com um cão (multi-campeão, isento de doenças, homogeneo, etc, etc), tem ninhada, obviamente com uma femea seguindo os mesmos traços genéticos para objectivos o mais previsiveis possiveis.
O proprietário fica com um/uma cachorro (até com dos melhores da ninhada)
Gastos até em parceria, viagens ou não ao estrangeiro, campeonatos com o exemplar, até aqui tudo bem.
Cadela/cão tem 2 anos, o Criador não pretende "actualizar" a linhagem de sangue, embora a busca de melhor seja constante, portanto não vai cruzar.
Só que o proprietário, pode ter outros objectivos, cruzando com qualquer cão/cadela que aparecer, fazendo assim proliferar exemplares sem garantia do aperfeiçoamento procurado por um Criador.
Sendo assim, estraga anos de esforço, por materialismos, mitologias, até teimosias.
O mais grave é que os cachorros serão registados com a mãe de X Criador e filhotes de X cadela, só que serão cachorros sem as minimas garantias de continuidade, (caracteristicas morfológicas e de temperamento), colocando "rotulos" de fraca credibilidade aos cães e Criador.
A co-propriedade, deve ser feita, sempre em "regime de amizade vincada", para evitar situações como as que descrevi.

Como já disse, eu também acho que que a co-propriedade deve ser feita com alguém de muita confiança e que partilhe as mesmas ideias, e neste caso dispensa-se o contrato.
O que eu tentava dizer à Isabel, e pelos vistos não me expliquei bem, é que uma cláusula a prever a estrilização quando abandone a co-propriedade significa objectivamente que ele não tem confiança no outro co-proprietário, ou eu entendê-la-ia assim, pelo que a filosofia da co-propriedade que você cita (à base da confiança mútua) estaria prejudicada.
Agora, desde que os dois concordem, acho muito bem que se ponham num contrato todas as clausulas achadas conformes.
Cumprimentos
José Carlos
O que eu tentava dizer à Isabel, e pelos vistos não me expliquei bem, é que uma cláusula a prever a estrilização quando abandone a co-propriedade significa objectivamente que ele não tem confiança no outro co-proprietário, ou eu entendê-la-ia assim, pelo que a filosofia da co-propriedade que você cita (à base da confiança mútua) estaria prejudicada.
Agora, desde que os dois concordem, acho muito bem que se ponham num contrato todas as clausulas achadas conformes.
Cumprimentos
José Carlos
A nynf pediu informações sobre este tipo de contrato. Estou a espera que me enviam os topicos do mesmo. Porque a pessoa que faz a tradução não pode traduzir o contrato todo por causas legais.(??)
Mal eu tenho a informação vou deixar vos saber.
Petra
Mal eu tenho a informação vou deixar vos saber.
Petra
jcsousa Escreveu: Como já disse, eu também acho que que a co-propriedade deve ser feita com alguém de muita confiança e que partilhe as mesmas ideias, e neste caso dispensa-se o contrato.
Isso já eu tinha dito anteriormente, e chegado a essa conclusão.
Havendo muita confiança, um acordo de cavalheiros é o suficiente.
O que eu tentava dizer à Isabel, e pelos vistos não me expliquei bem, é que uma cláusula a prever a estrilização quando abandone a co-propriedade significa objectivamente que ele não tem confiança no outro co-proprietário, ou eu entendê-la-ia assim, pelo que a filosofia da co-propriedade que você cita (à base da confiança mútua) estaria prejudicada.
E o que eu tenho estado a falar é em casos em que há necessidade de fazer um acordo escrito, por não haver essa confiança assim tão cega.
A clausula da esterelização ou não deveria ser sempre contemplada, para evitar mal entendidos no futuro.
Imagine que lhe aparece alguém que O josé até conhece, parece ser boa pessoa, com créditos, e que lhe pede um bom cão. O José, coloca-lhe um bom cão nas mãos. As coisas até vão correndo bem, mas aos poucos começa a ver que afinal a pessoa não tem assim tão boas intenções. Como é que fica, quando passar o "prazo" dos objectivos cumpridos? Passa para plena propriedade do comprador, sem mais contemplações.
Se salvaguardar a hipotese de esterelização no contrato, já seria diferente.
È para isso que servem os contratos, para salvaguarda de ambas as partes. Neste casos, eu chamaria mais uma questão de precaução.
Agora, desde que os dois concordem, acho muito bem que se ponham num contrato todas as clausulas achadas conformes.
Cumprimentos
José Carlos
Isabel