Será um 'buraquinho'?!?!

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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PauloC
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terça jul 20, 2004 8:27 am

E lá continuo eu às voltas com a Lei a ver se encontro um suporte legal (buraquinho) para não ter de andar com os meus cães açaimados ;)

Excerto do Decreto-Lei 312/2003:
Artigo 8.o
Medidas de segurança especiais na circulação

1 — Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 — Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
Ora bem.....o detentor deve usar os meios de contenção adequados ao animal, certo? Ou seja, o detentor é que decide quais os meios adequados ao animal. Depois, vem um 'nomeadamente' que enumera uma serie de exemplos de meios que podem ser utilizados. Se devo entender que não sou OBRIGADO a andar com o meu cão numa jaula ou gaiola, porque raio deverei entender que sou OBRIGADO a andar com ele açaimado? O açaime é apenas um dos meios sugeridos! Ou seja, só vejo que seja obrigatório mesmo o uso de Trela OU açaimo conforme determinado no artigo 7º do Decreto-Lei 314/2003:
Artigo 7.o
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela

1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios. municipais devem anunciar, pelos meios usuais, a existência destes animais com vista à sua cedência, quer a particulares, quer a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua detenção, sempre sob o termo de responsabilidade a que se refere o número anterior.
3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.
(...)
Será que anda por aí alguém que nos possa dar umas 'luzes' sobre isto? Ó 'Casadicães', não conhece ninguém que possa ver esta ;)
SarahKay
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terça jul 20, 2004 8:50 am

Ó Paulo eu acho que você breve tem um esgotamento e depois são os seus cães que têm que o passear a si de açaimo!!!

hehehe

(brincadeirinha)

Acho muito acertado que tente dar a volta à lei, visto ela ser muito estupida!

Claro que aqui no fim do mundo onde eu moro não creio que alguém vá ser obrigado a cumprir a lei visto que nem a anterior se cumpre... :roll:
aisd
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periquito FALCANITO

terça jul 20, 2004 8:52 am

Paulo,

desculpe lá, mas já alguém o chateou a propósito de passear os seus cães sem açaimo ?

É que, a mim, foi-me dado a entender que esta lei é para se aplicar caso haja incidentes e não para andar a chatear toda a gente.

Isto é, se o cão morde é possível que, além de tudo o resto, venha a ter que ter "chatices" porque o cão andava sem açaime, etc.
Mas é como a obrigatoriedade da trela na lei anterior - se não houver problemas (se ninguém se queixar) ninguém vai cair em cima.
SeaLords
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terça jul 20, 2004 8:59 am

Última edição por SeaLords em segunda nov 24, 2008 7:15 am, editado 1 vez no total.
Moca32
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terça jul 20, 2004 9:06 am

Força Paulo C, eu compreendo que queira dar a volta a esta legislação desajustada da realidade.

Eu não sei se entre os membros aqui do fórum existe algum Advogado, mas se existir, por favor diga de sua justiça. :)
Musky
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terça jul 20, 2004 10:29 am

Pois é Paulo, infelizmente a minha leitura é igual à da Sealords.

Ou caixas, ou jaulas, ou gaiolas, ou açaimo funcional com trela curta até 1 m de comprimento.
aligra
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terça jul 20, 2004 10:32 am

Mas a polícia anda a fazer cumplir a lei nalgum sítio? Julgo que o PauloC é de Lisboa, não é?
Cá em Faro, a costume continua a ser os donos abrir de manhá cedo a porta do predio para os cães sair sozinhos à rua. Somos poucos os donos que passeamos os cães com trela (na minha rua sou só eu!), açaime só vi uma vez num pastor alemão ferido no veterinário, a PSP anda pelas ruas calmamente, que eu saiba ninguem se chateia com os montes de cães à solta por tudo o que é sitio.
Eu acho injusta a exigencia de açaime só por causa da raça, acho ridículo que alguem pense que um cão é perigoso por ser da raça X, o cão mais agressivo que já vi é um caniche. Mas francamente gostava que a polícia fizesse cumplir com o uso de trela nos passeios e sobretudo com a obrigatoriedade da presença dos donos!
Eu julgo que é uma questão cultural, os meus vizinhos ficam a olhar para mim quando saio com o cão a trela e eu percebo que acham esquisito, uma mariquice ou até uma desgraça para o coitado do cão ter que andar sempre preso, pelo menos cá em Faro, a dita lei não existe.

Alicia
POGP
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terça jul 20, 2004 10:35 am

Caro PauloC,

Acredite que gostaria de concordar consigo, mas em consciencia parece-me um pouco forçada a sua interpretação.

1 - O DL 312/2003 é uma lei especial para cães ditos "perigosos ou potencialmente perigosos" e o DL 315/2003 uma lei geral de aplicação a todos os cães, logo aquela prevalece sobre esta quando estamos a falar do Rottweiler.

2 - Será que o seu cão é um rottweiler? Quem é que o vai classificar como pertencendo a essa raça se não for o próprio dono a fazê-lo: através do registo no CPC ou aquando da licença. Que conhecimentos tem um elemento da PSP ou GNR ou mesmo da DGV para dizer que um cão é desta ou daquela raça? No caso do Pittbull acho mesmo muito dificil...

3 - Quanto à sua interpretação concordo apenas em parte. Os meios de contenção devem ser adequados à especie e raça, sendo a expressão "nomeadamente", na minha opinião, também meramente exemplificativa. Isto é, a lei admite à partida que pode haver outros meios além destes aqui enunciados, mas considera que o açaimo, quando usado, tem de ser usado conjugadamente com trela das caracteristicas alí referidas.

4 - Em primeiro plano é ao detentor que cabe escolher o meio de contenção adequado (concordo), sem prejuízo das autoridades poderem achar que outro meio que possa vir a ser usado (que não os meios elencados), não é adequado. Mas para isso é que há meios para inpugnar coimas.

5 - Se não houver efectivamente qualquer incidente, pode ser sustentável que outro meio mais original seja considerado adequado. Talvez tenhamos que puxar um bocado pela cabeça... esse é um caminho possível.

6 - Outro é a interpretação do n.º3 do art. 8º do DL 312/2003, in fine nada impede que cada um de nós tenha um cão com efeitos de terapia social, isto é, ter um cão por receita médica ou de um psicologo. Embora neste caso haja um ponto fraco. É que a lei diz que estes cães têm de ser detidos por "organismos" e não pessoas singulares.

7 - Outra interpretação é a que já falamos (também relativa ao mesmo n.º3) segundo a qual o cão de guarda ou defesa, como tal licenciado, está dispensado do uso destes meios de contenção. Bom, parece-me, conforme já referi, um pouco forçado. A minha interpretação é a de que têm de ser cães de "guarda, defesa e maneio de gado em explorações agro-pecuárias". Mas admitido que pode ser uma interpretação válida para contornar esta legislação "brilhante".

Não tendo qualquer pretensão com estas linhas, contento-me que elas contribuam para focar mais alguns aspectos desta legislação que, quando e se, começar a ser aplicada vai levar a muita confusão.

Cumprimentos,

POG
Luka10
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terça jul 20, 2004 10:39 am

De facto é excessivo o uso de açaime num cão que está obviamente controlado pelo seu dono. Porém a lei é clara: sendo qualquer cão, tem de andar pela trela. Se for um cão mencionado na lei especial então a trela não chega. Terá de mesmo de ser utilizado um dos meios de contenção previstos no art.º 7.º, ou outro que exista e seja adequado à espécie em causa, e a trela, manifestamente, não se pode pode considerar como um deles...
Musky
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terça jul 20, 2004 10:45 am

POGP Escreveu: 7 - Outra interpretação é a que já falamos (também relativa ao mesmo n.º3) segundo a qual o cão de guarda ou defesa, como tal licenciado, está dispensado do uso destes meios de contenção. Bom, parece-me, conforme já referi, um pouco forçado. A minha interpretação é a de que têm de ser cães de "guarda, defesa e maneio de gado em explorações agro-pecuárias".
Na minha zona, o licenciamento divide os cães em 3 categorias: caça, guarda e companhia. Não mencionam "guarda, defesa e maneio de gado em explorações agro-pecuárias", se calhar porque nem há, só "guarda".

Portanto Paulo talvez seja este o "buraquinho" que procuras. Licenciaste os teus cães como cães de guarda? Eu fi-lo sem problema.
Jordan
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terça jul 20, 2004 10:45 am

SeaLords Escreveu: Ó pauloC, acho que não tem sorte nenhuma. A mim sempre me explicaram (na altura em que aprendi a meter vírgulas, e pontos, e etc) que o texto entre vírgulas se poderia retirar sem que a frase perdesse o sentido. Então a sua frase é:

Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.

Ou seja, ou se usa método de contenção OU açaime e trela. Dentro dos meios de contenção são depois dados alguns exemplos (caixas, jaulas ou gaiolas). Como não o estou a ver a passear os seus cães dentro duma Vari Kennel, mesmo com rodinhas, vai mesmo ter que se conformar com o açaime e trela. ;)
Eu acho que esta resposta do SeaLords faz muito sentido e mais acertada!

Eu quanto a mim, já me dava por satisfeita por ver o pessoal lá nas minhas vizinhanças que têm boxers, dobberman, pit bull(s) e muitos srd(s) a andarem com eles com umas trelas decentes (os boxers andam sempre soltos ou então um cordel a fazer de trela) o Pit a correr que nem um maluco rua abaixo rua acima, um dos dobber mete-se á frente dos carros, mas maluco mesmo é um SRD (grandito) que lá anda que se "esconde" atrás dos postes e qd passamos salta para cima do carro a ladrar e fica a correr ao lado do carro (Ganda Maluco!)... :D
tou mesmo a ver que um dia escavaco o carro ao meu marido para me desviar dos malucos dos cães :p :p chegando ao fim os meus breves dias de condutora! :o

Sinceramente o açaimo para mim é estúpido! retrai mais o animal e torna-o muito mais ameaçador para quem o vê!
Antes da lei sair, vi alguns cães com açaimo na rua, o "engraçado" é que lembro-me que a grande maioria eram srd, penso que o dono(a) para tomar aquela medida foi por ter visto que era melhor (poderia o cão já ter mordido alguém na rua, ou algo assim...) e lembro-me de pensar "ena lá está uma fera!" :)

E se acontece de estar uma pessoa a passear o cão na rua com o açaimo posto e vem alguém para assaltar ou fazer mal ao dono ou ao cão??? Com o açaimo o cão é uma vítima fácil e torna o dono mais vulnerável também pq tem a preocupação de defender o cão e a si próprio com mais afinco! Enquanto que sem o açaimo acho pouco provável que alguém ache boa ideia assaltar alguém que anda a passear o seu Rott, dobber...
Há muita gente estúpida por aí e verem um cão destes com um açaimo, é logo meio caminho andado para fazerem mal ao animal, visto estar incapacitado de usar a sua melhor defesa!

Fiquem bem!
aisd
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periquito FALCANITO

terça jul 20, 2004 10:51 am

O uso e o costume também são "leis" muito fortes.
Na verdade são, em certas condições, perfeitamente aceitáveis em tribunal (pe, vendas por acordo oral testemunhadas).

Eu tenho (com algum sucesso) convencido a vizinhança a usarem trelas na rua com uma única espécie de argumento - "há muito trânsito, podem ser atropelados...").
Claro que depende da afeição que os donos tem ao seu cão...

Pessoalmente acho que a polícia deve dar garante da nossa segurança.

Não concordo que andem na caça à multa ou a chatear os cidadãos por dá cá aquela palha.
Veja-se o encontro de "motards" no Algarve - haverá qualquer justificação para se mandar parar 3 vezes um motocilista numa única viagem ? Ou é simples caça à multa ?
Este ano houve menos "motards" que o ano passado e para o ano, com estas práticas, menos haverá.

Agora, Aligra, o que é que a ofende ?
Que você seja o caso raro que cumpre a lei ?
Sente-se diminuida por os outros não serem obrigados a usar as mesmas regras ?
Ou sente-se em perigo com os cães sem trela que por aí andam ?
Moca32
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terça jul 20, 2004 11:00 am

Realmente um cão com o açaime colocado nunca se pode defender do ataque de outros cães ou tão pouco defender o dono no caso deste estar a ser por exemplo assaltado.

Eu acho que se tivesse um animal de uma das ditas raças potencialmente perigosasas, o levaria pela trela sim, mas baldava-me para o açaime, só mesmo se um dia fosse multado, aí sim equacionava esta hipotese.

Bem sei que não estaria a cumprir com a lei, mas se a mesma não me protege a mim ou ao meu cão, enfim... :? :)
POGP
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terça jul 20, 2004 11:23 am

Caros Forista,

Esta regra do Açaimo + trela é só para os animais perigosos e potencialmente perigosos, os outro devem/podem andar só com trela s/açaimo. Pelo que alguns comentários do género "mas assim não pode defender o dono" apenas têm aplicação aos referidos cães perigosos e potencialmente perigosos enão aos demais.

Cumprimentos,

POG
PauloC
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terça jul 20, 2004 11:30 am

1 - O DL 312/2003 é uma lei especial para cães ditos "perigosos ou potencialmente perigosos" e o DL 315/2003 uma lei geral de aplicação a todos os cães, logo aquela prevalece sobre esta quando estamos a falar do Rottweiler.
Olá,
Uma pequena correcção ;) Trata-se do Decreto 314/2003 e não do 315/2003.

Claro que o D.L. 312/2003 prevalece, aliás o próprio artigo 7º do D.L. 314/2003 reforça no seu número 3 que os cães da raças potencialmente perigosos estão sujeitos às medidas da legislação especial.
No entanto, o meu raciocinio baseou-se no "nomeadamente", ou seja, pareceu-me que não havia uma obrigatoriedade (notória no 314). No entanto, apesar de não ver obrigatoriedade no DL 312, não estariamos por este facto 'livres' de cumprir a Lei geral ( do D.L. 314). este foi o meu raciocinio.
Eu sei que o que se pretendeu foi definir obrigatoriedade de uso de Trela e açaimo para as raças potencialmente perigosas, estava era a ver se alguém escreveu isso de forma a que se possa "dar a volta" ;).

Lendo o texto, mesmo com pontos e virgulas, eu posso considerar uma trela um meio de contenção adequado. Quem define qual é o meio de contenção adequado para um Leão, para uma tarântula ou para um babuino? São tudo animais potencialmente perigosos, ou perigosos! A Lei em causa não é só para cães! Eu posso não gostar de nenhum dos 'nomeadamente' 'sugeridos' e usar um outro meio, que não seja nenhum destes ou o açaimo e trela!
O meio de contenção adequado será aquele que não permita ao cão atacar ou morder a ninguém. Até 'prova' em contrário ( ou seja, se os meus cães não morderem ninguém), os meus cães estão a usar os meios de contenção adequados.

Lá estou eu a divagar...hehehe...acham que um Juiz engolia esta?

Cumprimentos
Paulo C.
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