Cão agressivo

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Moderador: mcerqueira

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Taurus2050
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terça ago 30, 2005 8:56 pm

Cumprimentos a todos.

Queria reportar uma situação e talvez ler algumas sugestões.

A situação é a seguinte:

Quando saio para o trabalho de manhã, por volta das 9 horas, é costume o mesmo cão vir direito a mim a ladrar bastante agressivamente.

O caminho que faço para me dirigir para a paragem do autocarro é sempre o mesmo, já à bastantes anos, mas só agora é que anda por aqui o cão.

Por enquanto ainda não me mordeu, mas penso que chegará a esse ponto eventualmente.

O que normalmente faço é controlar a posição do cão enquanto ele anda à minha volta e continuar a andar até ele desistir passados uns quantos metros.

Já li algumas coisas acerca de como proceder na internet, como nunca virar as costas ao cão, ficar parado até ele desistir, tentar falar com ele, nunca o olhar nos olhos. Aconselham-me que faça algumas destas coisas?


Não sou particularmente fã de cães, mas nunca fiz mal a nenhum. Eu não os perturbo e desde que eles não me perturbem a mim, está tudo bem.

Mas não sei como proceder em relação a esta situação, ou o que deva fazer.

Obrigado desde já pela ajuda.

P.S. --> Tentei explicar a situação o melhor que pude, espero que tenha algum sentido.
PauloSantos
Membro Veterano
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terça ago 30, 2005 8:58 pm

Esse cão a que se refere, é um cão abandonado ou sabe se eventualmente tem dono ?
apmao
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terça ago 30, 2005 9:01 pm

Se não tiver dono contacte a câmara municipal a fim de o recolher para o canil.

Se tiver dono, chame as autoridades (GNR ou PSP, conforme a zona). ;)
Taurus2050
Mensagens: 3
Registado: terça ago 30, 2005 8:32 pm

terça ago 30, 2005 9:05 pm

Eu penso que tem dono, mas não tenho 100% de certeza.

Também não sei se ele faz isto com todas as pessoas que passam por ali, ou só comigo.

Penso que o melhor a fazer é tentar seguir por outro caminho para evitar situações mais desagradáveis.
PauloSantos
Membro Veterano
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terça ago 30, 2005 9:07 pm

apmao Escreveu: Se não tiver dono contacte a câmara municipal a fim de o recolher para o canil.

Se tiver dono, chame as autoridades (GNR ou PSP, conforme a zona). ;)

Pois, se o cão tem dono, eu no seu lugar, tentaria falar com o dono do animal e alertá-lo para a situação, se não desse resultado, seguiria o conselho dado pelo apmao
jcachorro
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terça ago 30, 2005 9:11 pm

O cão já assumiu determinada zona da rua como território e como tal, tem esse comportamento. Apesar de gostar muito de cães, também não gosto quando me acontecem cenas do género.

Para além do que já referiu e do que já foi referido pelos outros foristas, acrescento o seguinte:

Enquanto caminha, não olhe directamente o cão, isto é, não o olhe nos olhos.

Se achar que é conveniente parar, deve fazê-lo mas desvie sempre o olhar. Em princípio nestas situações e com a pessoa imóvel, o cão não deve atacar, mas enquanto não se distrai com outra coisa vai ficar a "inspeccionar". Quando reparar que o animal começa a afastar-se, afaste-se também mas na direcção oposta e sem brusquidões, numa passada calma e dentro do possível descontraída.

Mas realmente uma situação dessas todos os dias não é pêra doce. É mesmo preciso fazer-se qualquer coisa.
Boa sorte.
<p>Cumprimentos

Jo&atilde;o Silva

</p>
apmao
Membro
Mensagens: 152
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terça ago 30, 2005 9:12 pm

e qualquer forma fica aqui a legislação suporte para saber como funciona:


Decreto-Lei n.o 314/2003, de 17 de Dezembro
...
Artigo 7.o
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
Punição: alínea c) do n.º 1 do art.º 14.º
Coima: € 25 a € 3740 ou € 44890 (no caso de pessoa colectiva)
Destino do auto: junta de freguesia

2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
Punição: alínea b) do n.º 1 do art.º 14.º
Coima: € 25 a € 3740 ou € 44890 (no caso de pessoa colectiva)
Destino do auto: junta de freguesia

3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial. (Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro)
4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.
Artigo 8.o
Captura de cães e gatos vadios ou errantes
1 — Compete às câmaras municipais, actuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, estabelecido em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.o 276/2001, de 17 de Outubro, fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal.
...

No caso do cão atacar mesmo e ter dono:

Decreto-Lei n.o 276/2001, de 17 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro
...
Artigo 6.o
Dever especial de cuidado do detentor
Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.
* Se criar perigo para a vida ou integridade física de outro animal:
Punição: alínea j) do n.º 1 do art.º 68.º
Coima: € 25 a € 3740
Destino do Auto: Director-Geral de Veterinária (através da Direcção Regional da Agricultura)
* Se criar perigo para vida ou integridade física de pessoas:
Punição: alínea a) do n.º 2 do art.º 68.º
Coima: € 500 a € 3740
Destino do Auto: Director-Geral de Veterinária (através da Direcção Regional da Agricultura)
Taurus2050
Mensagens: 3
Registado: terça ago 30, 2005 8:32 pm

terça ago 30, 2005 10:12 pm

Muito obrigado pela ajuda prestada.

Vou tentar resolver o assunto junto das entidades competentes.
maria_zinha
Membro
Mensagens: 119
Registado: quarta jan 15, 2003 9:49 pm

quarta ago 31, 2005 4:42 pm

upa
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