Olá, soube da existencia de uma nova lei, sobre a aprovação das condições de canis pela direção geral de veterinária. Alguem sabe onde posso encontrar esse decreto de lei ou enviar me um link. Obrigado.
Uma outra pergunta, estou a acabar de negociar uma nova femea em espanha e como agora não é atribuido o LOP a caes vindos do estrangeiro, se proceder um dia mais tarde ao cruzamento dessa femea LOE em portugal, serei obrigado a registar a ninhada em Espanha?
Obrigado
Lei sobre condiçoes e aprovação de canis
Moderador: mcerqueira
Deve estar-se a referir ao novo DL sobre criação de PP:
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&ser ... p=20093118
O LOP continua a ser atribuido a caes estrangeiros, tem é que, no caso dos PP, pedir previamente autorização à DGV para trazer o cão para território nacional, tal como descrito no DL.
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&ser ... p=20093118
O LOP continua a ser atribuido a caes estrangeiros, tem é que, no caso dos PP, pedir previamente autorização à DGV para trazer o cão para território nacional, tal como descrito no DL.
"Se não houvesse tótós para enganar, não havia tótós enganados" (Eu)
Olá Fjord e antes de mais muito obrigado. Já falei com o cpc e dizem não me saber responder a questão do LOP... acha isto normal? sendo assim terei que manter a femea em LOE para posteriormente proceder ao registo da ninhada em Espanha e nao em Portugal para nao ter que me sujeitar a ficar com uma ninhada com os pedigrees congelados...