Dúvidas..

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

MarciaSilva
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Lucas - Europeu comum

quarta set 08, 2010 8:28 pm

Boa noite

Gostaria de saber, e peço desculpa pela preguiça de "googlar", se o CPC aceita registos de ninhadas cujos progenitores sejam irmãos ou mãe e filho por exemplo...

E já agora também gostava de saber se as ninhadas de progenitores PP São registadas com LOP ou se têm que ser registados fora do país!

Pergunto pura e simplesmente por curiosidade pois em conversa com um colega surgiram essas dúvidas...

:wink:

Não sei o que está na lei, mas quanto á 1ª questão devia ser proibido e em relação á 2ª, desde que o criador tenha tudo em ordem e os requisitos todos a 100% porque não podem ter LOP???
"Uso os animais para instruir os homens" Jean de La Fontaine
dinodane
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quarta set 08, 2010 11:16 pm

Á primeira questão a resposta é sim.

À segunda questão a resposta é mais complexa. Poderão ser registados no Livro de Origens Português se o criador cumprir toda a legislação inerente á criação desses cães, a não ser claro, que se trate de um pitbull. Esses não podem ser registados em nenhum país federado na FCI porque o pitbull não é reconhecido enquanto raça.

Tem toda a legislação relevante aqui: http://www.cpc.pt/?cpc/legislacao e há bem pouco tempo falamos nisso no tópico sobre staffies.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

omegaa
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quarta set 08, 2010 11:39 pm

eu penso (sem certeza nenhuma) que só os retrocruzamentos são autorizados, ou seja, cruzar uma cadela com o pai ou avô ou um cão com a mãe ou avó, para perpetuar determinada caracteristica!

cruzamentos entre irmãos não são autorizados.

corrijam-me se estiver errada! :wink:
sofiaabreulopes
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quinta set 09, 2010 8:12 am

logo, consaguinidade e todos os problemas a ela inerentes estarão presentes? corrijam-me se estiver enganada...

Vi um programa uma vez sobre uma raça que adoro - King Charles Spaniel, e diziam que um dos causadores de tantos problemas daquela raça, é precisamente a consaguinidade... :?
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">The little creature said, &ldquo;Dear Lord,</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">There&rsquo;s not one name left for me.&rdquo;</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">The Father smiled and softly said,</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">&ldquo;I&rsquo;ve left you &rsquo;til the end.</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">I&rsquo;ve turned my own name back to front,</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">And called you Dog, my friend!&rdquo;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://chamaram-mesafira.blogspot.com/" ... om/</a></p>
<p><a href="http://www.patavermelha.com/">http://ww ... /</a>&nbsp;
</p>
<p>&nbsp;</p>
omegaa
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quinta set 09, 2010 10:00 am

isso não é bem asssim! há muitos criadores que se servem da consanguinidade para acentuar determinadas caracteristicas! obviamente que esses criadores sabem até que ponto podem cruzar parentes próximos, e que graus de parentesco podem cruzar!

quanto à consanguinidade nos cavalier king charles spaniel... isso foi algo que ouviu naquele documentáriop n foi?
sofiaabreulopes
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quinta set 09, 2010 10:09 am

omegaa Escreveu:isso não é bem asssim! há muitos criadores que se servem da consanguinidade para acentuar determinadas caracteristicas! obviamente que esses criadores sabem até que ponto podem cruzar parentes próximos, e que graus de parentesco podem cruzar!

quanto à consanguinidade nos cavalier king charles spaniel... isso foi algo que ouviu naquele documentáriop n foi?
exactamente :wink:
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">The little creature said, &ldquo;Dear Lord,</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">There&rsquo;s not one name left for me.&rdquo;</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">The Father smiled and softly said,</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">&ldquo;I&rsquo;ve left you &rsquo;til the end.</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">I&rsquo;ve turned my own name back to front,</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">And called you Dog, my friend!&rdquo;</p>
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<p><a href="http://chamaram-mesafira.blogspot.com/" ... om/</a></p>
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omegaa
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quinta set 09, 2010 10:12 am

sofiaabreulopes Escreveu:
omegaa Escreveu:isso não é bem asssim! há muitos criadores que se servem da consanguinidade para acentuar determinadas caracteristicas! obviamente que esses criadores sabem até que ponto podem cruzar parentes próximos, e que graus de parentesco podem cruzar!

quanto à consanguinidade nos cavalier king charles spaniel... isso foi algo que ouviu naquele documentáriop n foi?
exactamente :wink:
pois... acima de tudo esse documentário fala de maus criadores, focando-se nos defeitos dos cães! sensacionalista e enganador... :roll:
sofiaabreulopes
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quinta set 09, 2010 10:23 am

omegaa Escreveu:
sofiaabreulopes Escreveu:
omegaa Escreveu:isso não é bem asssim! há muitos criadores que se servem da consanguinidade para acentuar determinadas caracteristicas! obviamente que esses criadores sabem até que ponto podem cruzar parentes próximos, e que graus de parentesco podem cruzar!

quanto à consanguinidade nos cavalier king charles spaniel... isso foi algo que ouviu naquele documentáriop n foi?
exactamente :wink:
pois... acima de tudo esse documentário fala de maus criadores, focando-se nos defeitos dos cães! sensacionalista e enganador... :roll:

pois, mas a consaguinidade, a mim, não me parece muito boa politica, faz-me confusão - há sempre a hipotese de apurar a raça com exemplares de outras linhagens e assim previne-se qualquer possivel problema derivado da consaguinidade, que tod@s sabemos poderem existir.
Não é ser bom ou mau criador - cruzas entre familiares em linha recta não dão menos problemas de certeza em bons criadores - a probabilidade deve ser a mesma do que nos maus ou não???
Uma das coisas que provoca cães com problemas nos chamados criadeiros e isso precisamente - e não me convencem que esta prática em bons criadores não dá chatices. Cruzar parentes directos vai dar no mesmo em ambos os casos. Mas isto sou eu a dizer que até sou loira!
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">The little creature said, &ldquo;Dear Lord,</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">There&rsquo;s not one name left for me.&rdquo;</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">The Father smiled and softly said,</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">&ldquo;I&rsquo;ve left you &rsquo;til the end.</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">I&rsquo;ve turned my own name back to front,</p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">And called you Dog, my friend!&rdquo;</p>
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PauloC1
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quinta set 09, 2010 11:39 am

omegaa Escreveu:eu penso (sem certeza nenhuma) que só os retrocruzamentos são autorizados, ou seja, cruzar uma cadela com o pai ou avô ou um cão com a mãe ou avó, para perpetuar determinada caracteristica!

cruzamentos entre irmãos não são autorizados.

corrijam-me se estiver errada! :wink:
Eu ia jurar que também tinha lido algo como isso no regulamento do LOP, mas após consulta ao Regulamento do LOP em vigor apenas leio isto:
Artigo 8º
Cruzamentos autorizados
1. As cadelas registadas no L.O.P. só podem ser cobertas por cães da mesma raça e variedade,registados num Livro de Origens reconhecido.
2. Exceptuam-se do ponto anterior, os cruzamentos oficialmente reconhecidos pela F.C.I.,entre variedades de uma mesma raça e os produtos resultantes serão registados como pertencendo à variedade a que mais se assemelhem.
3. No que diz respeito às Raças Portuguesas compete ao C.P.C. autorizar os cruzamentos entrevariedades.
4. O não cumprimento do pontos 1 implicará a aplicação e sanções aos proprietários dos progenitores, bem como a não admissão do registo dos produtos no L.O.P..
Pelo que concluo que a consanguinidade não tem qualquer restrição a nivel deste Regulamento.
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><a href="http://www.passarilreal.com"></a></p>
<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">&nbsp;</p>
dinodane
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quinta set 09, 2010 12:41 pm

Não há qualquer restrição a nível de consanguinidade no regulamento do Livro de Origens Português.
Não sei o que está na lei
Não há qualquer legislação portuguesa a regular a criação de cães excepto no que diz respeito aos considerados PP. O regulamento do LOP é apenas as condições de acesso ao registo genealógico e nada mais.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

MarciaSilva
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Lucas - Europeu comum

quinta set 09, 2010 2:00 pm

Á primeira questão a resposta é sim.

Também pensava que as ninhadas provenientes de consanguinidades não eram aceites :roll:

À segunda questão a resposta é mais complexa. Poderão ser registados no Livro de Origens Português se o criador cumprir toda a legislação inerente á criação desses cães, a não ser claro, que se trate de um pitbull. Esses não podem ser registados em nenhum país federado na FCI porque o pitbull não é reconhecido enquanto raça.

Mas o que me foi dito por esse meu colega e que me suscitou a dúvida, é que mesmo que o criador cumpra toda a legislação inerente á criação, pode fazer criação mas não está ainda aprovada a lei que permita registar no LOP. E estamos a falar precisamente dos amstaff.[/quote]
"Uso os animais para instruir os homens" Jean de La Fontaine
dinodane
Membro Veterano
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quinta set 09, 2010 2:09 pm

Não é verdade.

Já lhe dei o link para a legislação mas cá vai mais explícito:

http://dre.pt/pdf2sdip/2008/04/073000000/1688216882.pdf


Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei
n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, determino o seguinte:
1 — É proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças
constantes da Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes
dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.
2 — É igualmente proibida a entrada no território nacional, por compra,
cedência ou troca directa, de quaisquer cães das raças constantes
da Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos
cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.
3 — Excepcionam-se do disposto nos n.os 1 e 2 os cães cuja inscrição
conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros
).
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16800/0605406055.pdf
— A criação ou reprodução de quaisquer cães perigosos
ou potencialmente perigosos carece de licença
da Direcção-Geral de Veterinária, cuja emissão depende
do cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Preenchimento das condições previstas nas
alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 3.º;
b) Existência de registo obrigatório com a indicação
das espécies, raças ou cruzamento de raças, quando
aplicável, e número de animais vendidos, de onde conste
também o historial dos mesmos, bem como o número de
referência que permita a identificação electrónica;
c) Existência de um livro de origens autenticado pela
autoridade competente, de onde conste a datação de cada
ninhada, bem como o registo de vendas;
d) Garantia de emissão pelo criador de documentos
de venda, de onde constem todos os dados do comprador
exigidos na lei

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/21000/0823708245.pdf
Artigo 17.º
Locais destinados à criação e reprodução
1 — A criação ou reprodução de cães potencialmente
perigosos, nomeadamente aqueles cujas raças constam
da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, só é permitida
em centros de hospedagem com fins lucrativos com
licença de funcionamento emitida pela DGV nos termos
da legislação aplicável.
2 — Os locais nos quais se proceda à criação ou reprodução
de cães potencialmente perigosos, nomeadamente
dos das raças constantes da portaria prevista na alínea c)
do artigo 3.º, sem que possuam licença de funcionamento,
nos termos do número anterior, são encerrados compulsivamente.
Artigo 18.º
Condições para a criação e reprodução
1 — Os cães potencialmente perigosos utilizados como
reprodutores ficam obrigados a testes de aptidão para tal
a realizar pelos respectivos clubes de raça.
2 — Os centros de hospedagem com fins lucrativos
devem manter actualizado, por um período de cinco anos,
um registo de todas as ninhadas nascidas e destino de cada
um dos animais.
3 — As ninhadas descendentes de cães potencialmente
perigosos, nomeadamente aqueles cujas raças constam da
portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, só podem ser
inscritas em livro de origem se tiverem sido cumpridas as
disposições do presente decreto-lei.
Artigo 19.º
Proibição de reprodução
1 — Os cães perigosos, ou que demonstrem comportamento
agressivo, não podem ser utilizados na criação
ou reprodução.
2 — Os cães referidos no número anterior devem ser
esterilizados, devendo os seus detentores, sempre que
solicitados pelas autoridades competentes, apresentar o
respectivo atestado emitido por médico veterinário.
3 — Os cães das raças constantes da portaria prevista
na alínea c) do artigo 3.º que não estejam inscritos em
livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os
resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas
com outras, devem ser esterilizados entre os quatro e os
seis meses de idade.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

dinodane
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Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

quinta set 09, 2010 2:16 pm

O CPC só pode aceitar as inscrições no LOP se a criação observar TODAS as exigências estabelecidos por lei...

O CPC não foi ouvido nem achado na elaboração da lei e é contra. :roll:
Cientes da responsabilidade da nossa herança e do perigo que
corre hoje em dia a canicultura nacional, face a uma legislação
que se apresenta francamente adversa à sua evolução e que
põe em jogo uma grande parte da nossa actividade
, não devemos
desistir, não obstante algum desalento face à falta de entendimento
que se tem verificado.
Vamos por isso continuar a solicitar ser ouvidos pelas entidades
oficiais, numa tentativa de conseguir estabelecer elos de parceria
mais eficazes e cordiais, afim de ser chamados a colaborar efectiva
e construtivamente em legislações que abranjam a nossa
área de acção, em defesa do futuro da canicultura no nosso país,
em defesa das nossas raças e dos nossos criadores.
Fomos portanto surpreendidos pela notícia da
publicação em 29 de Outubro de um novo Decreto-
Lei 315/2009 que abrange as raças “potencialmente
perigosas”, do qual só tivemos conhecimento
no início de Dezembro através da
comunicação social e nunca de forma oficial.

Esse Decreto-Lei, extremamente limitativo, impõe
restrições directas ao acesso ao Livro de Origens a partir de 1 de Janeiro de 2010, para
as 6 raças abrangidas pela Portaria 422/2004
que passam a poder ser exclusivamente criadas
em “estabelecimentos com fins lucrativos licenciados
e reconhecidos pela DGV”. Tal medida e
a celeridade da sua implementação criaram uma
situação de irremediável clandestinidade para
diversos criadores que se viram de imediato e
sem aviso prévio impossibilitados de registar as
suas ninhadas no CPC
. É sobejamente conhecida
por todos, a dificuldade que existe em licenciar
um canil no nosso país, o tempo e os tramites
necessários para que isso aconteça.
É lamentável que, não obstante todas as nossas
tentativas de diálogo, todas as solicitações enviadas,
assim como o cumprimento do que nos
foi solicitado, não nos fosse possível até à data,
fazer compreender a quem legisla, a importância
duma legislação que contemple a realidade
da canicultura em geral e nacional em particular
.
Debatemo-nos portanto com a incompreensão
institucional, sobre a necessidade de prever
na legislação uma protecção clara aos criadores que se dediquem à selecção sem fins lucrativos
de cães saudáveis e de qualidade, trabalhando
e zelando pelo melhoramento das suas raças.
Não conseguimos fazer passar a mensagem
mais básica, que se traduz para o facto que os
cães são nossos companheiros de vida, vivem em
nossas casas, pelo que uma grande maioria dos
nossos criadores cria os seus cachorros nas suas
residências e não em canis, dedicando-se a criação
de cães não por intuito comercial mas por pura
paixão.

Uma legislação nacional, concebida por quem
não conhece as realidades da canicultura, nem
tem sensibilidade para a nossa actividade, que
promove fins lucrativos e não amadores, cria
condições e obrigatoriedades impossíveis de serem
postas em prática pela grande maioria dos
nossos criadores, extingue na prática um património
genético e cultural
desenvolvido ao longo
de dezenas de anos, enriquecido com uma
qualidade reconhecida internacionalmente e que
inevitável e negativamente se repercutirá no futuro
Aqui: http://www.cpc.pt/cpc/relatorios/RELATO ... S_2009.pdf

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

MarciaSilva
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Lucas - Europeu comum

quinta set 09, 2010 2:38 pm

Então o meu colega foi induzido em erro :roll:

E quanto ás consanguinidades vocês concordam com a lei???
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dinodane
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Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

quinta set 09, 2010 2:43 pm

Mas qual lei? Não há lei nenhuma sobre isso.

Se fala sobre o regulamento do LOP, sim estou. A consanguinidade é uma ferramenta da criação ética e sem consanguinidade hoje não haveriam raças puras. O que eu acho é que o CPC devia exigir que o criador fundamentasse a necessidade da consanguinidade estreita para o autorizar como tem de o fazer quando há cruzas de variedades da mesma raça que habitualmente não se fazem, como por exemplo os pretos de azul no Dogue Alemão. Já agora também era bom que tivessem a capacidade de fazer mais inspecções às ninhadas.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

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